O juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau condenou um homem à pena de 20 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado, pela prática do crime de latrocínio. O crime aconteceu em julho do ano passado, quando o proprietário de uma mercearia estava sozinho em casa, isolado de familiares diagnosticados com Covid-19. A vítima teria sido golpeada com uma panela de ferro pelo réu que roubou dinheiro, cigarros e bebidas do local, segundo denúncia do Ministério Público.
Em um primeiro momento, na madrugada do dia 24 de julho de 2020, na companhia de um homem não identificado, o acusado teria tentado acessar o imóvel pelo telhado. Sem sucesso na empreitada, quando ambos saiam do terreno, foram flagrados pelo filho do proprietário da mercearia, que estava isolado em outra residência, notou a movimentação e os expulsou dali.
Ficou comprovado que, certo tempo depois, o homem retornou ao local e subtraiu os itens do comércio da vítima, mediante violência que ocasionou traumatismo cranioencefálico grave, causa efetiva de sua morte registrada dias depois. Durante a investigação e o andamento do processo, o réu apresentou diferentes versões sobre os fatos.
“Logo, percebe-se que não há nada no contexto probatório para dar suporte a qualquer uma das versões apresentadas pelo acusado para se isentar da responsabilidade penal, na medida em que sequer foi capaz de apresentar qualquer justificativa plausível para tantas contradições em seus interrogatórios. Portanto, não há como dar credibilidade as suas palavras, incoerentes que são. Sabe-se, a propósito, que quando há duas ou mais versões para o mesmo fato, em verdade, não há nenhuma!“, cita o juiz Lenoar Bendini Madalena em sua decisão.
Da sentença, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Autos n. 5027080-83.2020.8.24.0008/SC).
Fonte: Tribunal de Justiça de SC