A partir desta terça-feira (14), empresas que tenham motoboys terão que acrescentar um valor a mais no salário. Foi regulamentado hoje no “Diário Oficial da União” a portaria 1.565, do Ministério do Trabalho, que assegura um adicional de periculosidade de 30% do salário dos chamados “motoboys” – sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. De acordo com a normativa, as atividades laborais com a utilização da motocicleta são consideradas perigosas e, nestes casos, incide o adicional de periculosidade.
Desta forma, a legislação reconhece o risco da atividade e compensa o profissional em termos financeiros. Mas atenção, não são consideradas perigosas, a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela; ou as atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzí-los. Também não é considerada válida para as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados, ou para as “atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido”.
Segundo dados do Denatran, o número de motos no Brasil já é 27% da frota do país, ao mesmo tempo em que os acidentes com o veículo corresponderam a 75% das indenizações de trânsito pagas pelo DPVAT no primeiro semestre de 2014. A partir da regulamentação do Ministério do Trabalho feita hoje, o funcionário que não estiver recebendo o referido adicional deve entrar com ações na Justiça para reaver seu direito.