Os Bombeiros Voluntários de Ibirama (SC) foram acionados às 6h30 deste domingo (14/02/21) por uma mulher dizendo que havia duas pessoas mortas por arma de fogo. Guarnições se dirigiram com urgência até a localidade de Ribeirão 20, no interior de Apiúna (SC), para atender a ocorrência.
Equipes da Polícia Militar (Apiúna) e do SAMU (Ascurra) também acompanharam os profissionais, e quando chegaram ao local, contataram a mulher. Segundo os bombeiros, ela estava visivelmente embriagada e não havia ninguém morto, muito menos ferido. Ela admitiu que passou o trote para os órgãos de segurança e emergências.
Mas ainda tinha mais, porque enquanto os policiais registravam o boletim de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), ela teria desacatado as equipes. A mulher recebeu voz de prisão e foi conduzida para a delegacia.
A Lei 17.787, de 1º de novembro de 2019 prevê multa para quem aplicar trotes nos órgãos de emergência, que vão desde advertência a multas de até R$ 500. Um caso lamentável, porque nesse mesmo momento uma pessoa poderia estar precisando de ajuda, sem contar o custo para mobilizar todo efetivo.