Uma panificadora foi condenada a indenizar por danos morais à uma cliente que encontrou uma perna de barata dentro de uma rosca, também conhecida como “coruja”. A decisão foi do juízo do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Brusque.
Consta nos autos que a mulher comprou o item fabricado em junho de 2020 e só localizou o “corpo estranho” após já ter consumido parcialmente o produto. A empresa alegou que era possível perceber antes de abrir a embalagem, já que a rosca tem uma coloração bastante clara.
“Por óbvio que o consumidor, ao adquirir um alimento, tende a acreditar que ele está apto ao consumo, não sendo exigível que este faça minuciosa análise do conteúdo, a fim de verificar se não existe algum corpo estranho que o torne impróprio”, cita o juiz Frederico Andrade Siegel, titular da unidade em sua decisão.
O valor da indenização por danos morais ficou em R$ 3 mil, corrigidos monetariamente a partir da data da sentença, mais juros legais de mora desde o dia em que aconteceu o fato. Da decisão prolatada na sexta-feira (29/01) passada, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça de SC.