A Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou por unanimidade os recursos da Construtora Stein Ltda e do Município de Blumenau contra a Obramaster Construtora e Incorporadora Eireli. A batalha jurídica envolve a licitação de revitalização da Prainha.
A Stein e o prefeitura alegaram que a blumenauense Obramaster não teria comprovado atender aos requisitos solicitados no edital de licitação. De forma geral, os Desembargadores reafirmaram o entendimento da medida liminar concedida no juízo de primeira instância (em liminar e em sede de reconsideração) de que as comprovações apresentadas pela Obramaster demonstram pertinência com o objeto licitado e se revelam suficientes para comprovar a capacidade técnica necessária para a execução da obra.
Agora a Obramaster pode dar continuidade na obra de revitalização da prainha que estava parada desde setembro. Ganha a cidade que poderá ter de imediato o retorno da obra, cuja revitalização é de grande importância para a cidade e para o fomento do turismo regional.
A Obramaster terá 10 meses para finalizar a obra, de acordo com o cronograma físico previsto e a verba é oriunda de emenda parlamentar do então senador Dalirio Beber.