O desembargador Paulo Ricardo Bruschi, da Tribunal de Justiça de SC, suspendeu o retorno das aulas presenciais na REDE ESTADUAL de ensino nas áreas classificadas com matriz de risco potencial grave para a Covid-19. A decisão se baseia nas portarias conjuntas SES/SED 853 e 854, ambas de 6 de novembro.
“O número de casos confirmados ou sob suspeita (Covid-19) apresentou um novo crescimento, conforme informações recentemente divulgadas, tornando temerária, a meu sentir, a retomada das aulas presenciais também nas áreas de Risco Potencial Grave, especialmente por demandar maiores cuidados e preocupações não apenas por parte das autoridades públicas, mas também por todos os demais setores da sociedade”, justificou o magistrado.
Bruschi deferiu parcialmente o pedido de um mandado de segurança coletivo do Sindicato dos Trabalhadores em Educação na Rede Pública de Ensino de Santa Catarina (Sinte). A entidade argumentou que a retomada das atividades educacionais neste momento irá expor ao contágio os profissionais da rede pública estadual de ensino diante da ausência de uma vacina eficaz para combater o coronavírus.