Aposentado receberá indenização após esposa morrer em acidente com ambulância em SC

 

 

 

 

Um aposentado que perdeu a esposa em acidente de trânsito durante transporte de pacientes teve as indenizações por danos moral e material, além da pensão mensal, confirmadas pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). O homem vai receber R$ 69.350 pelas indenizações, acrescidos de juros e correção monetária, mais pensão mensal de 2/3 do salário mínimo da prefeitura de Vidal Ramos (SC).

Em dezembro de 2013, sua esposa precisou deslocar-se em uma van de transportes de pacientes para uma tratamento de saúde em outro município. No trajeto, o veículo sofreu um acidente e a agricultora foi arremessada para fora do utilitário. Ela ficou presa sob o veículo e morreu em consequência da colisão. O marido ajuizou ação de dano moral, material e pensão, porque o motorista da prefeitura foi o responsável pelo acidente.

Com a decisão de 1º grau, o município recorreu ao Tribunal de Justiça de SC apenas contra a pensão mensal. Argumentou que inexiste prova de que o homem era dependente da sua falecida esposa. “[…] vítima residia em zona rural, juntamente com seu cônjuge – ora apelado -, sendo que este já era aposentado, enquanto aquela exercia atividades como agricultora. […] E em se tratando de núcleo familiar com parcas condições financeiras, o entendimento jurisprudencial é o da presunção de que seus membros sejam codependentes uns dos outros, de forma que cada um contribui para o sustento da família”, anotou o relator presidente em seu voto.

A sessão contou com a presença de três desembargadores e a decisão foi unânime.