Homem é condenado por importunar sexualmente adolescente de 14 anos

 

 

 

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um homem por importunação sexual. De acordo com os autos, em pelo menos quatro ocasiões, ele se masturbava ou fazia gestos para uma adolescente de 14 anos, enquanto ela descia e subia.

Embora estivesse dentro de sua casa, ele ficava em local visível ao público e não apenas a vítima o via, mas outras pessoas também. O caso aconteceu numa cidade do interior no oeste de Santa Catarina em maio e junho de 2019. A adolescente parou de frequentar determinados lugares com medo de encontrar o homem.

Em 1º grau, ele foi condenado à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial aberto, por infração ao disposto no artigo 215-A por quatro vezes, combinado com o artigo 71, ambos do Código Penal. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa no valor de um salário mínimo, em favor de uma entidade beneficente. O homem recorreu argumentando de que não havia provas para embasar a condenação.

De acordo com o relator, desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, em casos como esse a palavra da vítima tem especial relevância, e a prova foi confirmada por relatos de familiares e registros em vídeo.  Caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra uma pessoa, sem autorização desta, com o objetivo de satisfazer o próprio desejo ou de terceiros.

Brüggemann explicou que, para configurar crime, não é necessário o contato do réu com o corpo da vítima. Segundo o magistrado, estão contidos no tipo penal os atos em que para a prática libidinosa, há o contato físico quanto aqueles em que isso não ocorre, a exemplo dos casos de contemplação lasciva. Com isso, ele votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Júlio César Ferreira de Melo e Getúlio Corrêa.