O juízo da Vara Criminal da comarca de Itapema condenou um homem pelo crime de estelionato durante a temporada de verão de 2015. A vítima foi uma pousada da cidade onde ele assumiu o pagamento de R$ 4,5 mil pela estadia de um grupo de 20 turistas.
Segundo a denúncia, ele pagou R$ 1,5 mil no ato e prometeu saldar os outros R$ 3 mil no dia seguinte com depósitos bancários. Mas os envelopes depositados via caixa eletrônico estavam vazios.
Para o juiz Marcelo Trevisan Tambosi, não há sombra de dúvidas de que o acusado tinha pleno conhecimento de que realizava depósito com envelopes vazios para lesar a vítima. Não fosse isso, e se tratasse de pessoa honesta, certamente teria honrado seus compromissos – o que deixou de fazer, passados quatro anos e meio do episódio.
“Não há outra conclusão a se inferir senão a de que o acusado ri da vítima, ri da autoridade policial, ri do Ministério Público, ri da Justiça, talvez amparado pela sensação de impunidade, e está rindo até agora, pois locupletou-se ilicitamente da importância de R$ 3 mil – valor original em 2015 – e mesmo tendo diversas oportunidades para quitar a dívida, não demonstrou o mínimo interesse em resolver a situação”, destaca o magistrado em sua decisão.
O homem foi condenado um ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, substituída por uma restritiva de direitos – prestação de serviços à comunidade e à pena de 10 dias-multa. Da decisão prolatada no início do mês, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Fonte: Justiça de SC