A partir de agora, os planos de saúde passam obrigatoriamente a dar cobertura para o teste sorológico para a Covid-19. A notícia foi divulgada pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Resolução Normativa RN Nº 460, publicada nesta quinta-feira (13/08/20). Com a medida, os planos de saúde passam a realizar o teste para detectar a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
De acordo com o Procon, o procedimento passa a ser obrigatório para os beneficiários de planos de saúde a partir do oitavo dia do início dos sintomas, nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência, conforme solicitação do médico assistente. O coordenador do Procon, André Moura da Cunha, explica que a nova resolução da ANS veio ajudar os consumidores, já que eram orientados a registrar queixas contra as operadoras de saúde.
Ainda segundo André, os planos deveriam fazer os exames desde o início da pandemia, já que seriam obrigatórios pricinpalemente para os casos em que houvessem indicação do médico. Inclusive para estarem atuando de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde (MS) no atendimento dos pacientes com suspeita do novo Coronavírus.
Decisão da ANS
A obrigatoriedade da cobertura para os exames da Covid-19 partiu da própria ANS, que havia derrubado em julho a limitar da justiça que obrigava os planos de saúde à realização de detecção de anticorpos. Com a alta queixa dos usuários, a agência voltou atrás e atendeu ao pedido da população. A nova determinação faz parte da Resolução Normativa – RN Nº 460, de 13 de agosto de
2020, alterando a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07 de novembro de 2017, que dispoe sobre as coberturas oferecidas pelas operadoras de saúde.
O Procon de Blumenau orienta também à população para fazer denúncias caso as operadoras de saúde não estejam fazendo os exames para a Covid-19. Dúvidas ou reclamações pelo WhatsApp do Consumidor, que atende pelo número (47) 99920-0083.
Por Joni César [SECom/BNU]