Na sessão virtual da Câmara de Vereadores realizada na terça-feira (26/05/20), foi aprovado em segunda votação o Projeto de Lei 7.963/2019. A proposta dispensa de revista os portadores de próteses metálicas, marca passos e outro tipo de qualquer natureza, em portas magnéticas ou dispositivos de segurança em Blumenau?.
Segundo o texto do vereador Cezar Cim (PDT), é necessário apresentar um atestado médico comprovatório e um documento oficial com foto. Os hospitais onde foram feitos os procedimentos, também deverão fornecer uma declaração confirmando que os pacientes foram submetidos ao implante e usam os aparelhos mencionados na lei.
O descumprimento do disposto na lei sujeitará o infrator à sanção administrativa na forma de multa no valor de R$ 1.000,00, a ser aplicada em dobro na reincidência. A emenda aprovada e incorporada ao projeto prevê que poderá ser realizada revista individualizada, de maneira a resguardar a segurança do ambiente que se quer proteger, desde que o equipamento ou método a ser utilizado não coloque em risco a segurança da pessoa a ser revistada.
A matéria precisa ser votada em redação final na Casa antes de ir à sanção do prefeito.