Justiça determina indenização de R$ 1,6 milhão para sobreviventes de deslizamento, em Jaraguá do Sul

Foto: Prefeitura de Jaraguá / Divulgação

 

 

 

Foto: Prefeitura de Jaraguá / Divulgação

 

Na madrugada do dia 24 de novembro de 2008, um grande deslizamento de terra e blocos de rocha com 60 toneladas caiu sobre residências no bairro Barra do Rio Cerro, em Jaraguá do Sul (SC). Dezoito pessoas que dormiam naquele momento morreram soterradas.

Uma perícia comprovou que a abertura de uma rua, realizada pela Prefeitura acima das casas atingidas, não levou em conta certas normas técnicas, o que foi determinante para o desastre. Famílias entraram com ações contra o poder municipal, e nesta semana, quase 12 anos depois, saiu o resultado.

A Vara da Fazenda Pública, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, julgou procedentes duas ações contra o município de Jaraguá do Sul que envolviam o deslizamento de um morro.

Cada morador perdeu na época nove familiares, entre pais, mães, irmãos, tios, primos e sobrinhos. Isso sem levar em conta os danos materiais como as residências e vários automóveis. Um dos autores do processo ficou soterrado, mas conseguiu sobreviver após passar várias semanas internado.

A indenização por danos materiais e morais soma em torno de R$ 1,6 milhão, a serem acrescidos de juros de mora desde a data do fato. As vítimas argumentaram que o acidente ocorreu por negligência, imperícia e imprudência da equipe da Prefeitura na abertura e execução da obra.

Além disso, a prefeitura efetuou o corte de uma encosta de morro e ignorou as restrições ambientais elencadas no Código Florestal. Em sua decisão, a juíza juíza Candida Inês Zoellner Brugnoli, afirma que a Prefeitura tinha a obrigação de ter adotado as cautelas e medidas necessárias para evitar o deslizamento de terra. Ainda será aplicada a responsabilidade civil objetiva.

O grau de culpa do réu, ao não tomar as cautelas necessárias na realização da obra pública, foi alto, pois consequenciou em um deslizamento de terra que levou a óbito 18 pessoas. Esta obra foi feita de forma ‘amadorística’, como destacado pelo perito judicial, sem sequer ser realizado o prévio e indispensável diagnóstico geológico e geotécnico para avaliar as condições da encosta“, expôs a magistrada. O município ainda pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça.

Fonte: TJSC