O Projeto de Lei 1376/20 suspende a cobrança de dívidas feita via cartório de protesto enquanto durar no Brasil o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia de Covid-19.
Cartafina argumenta que, em consequência do isolamento social e da paralisação de atividades econômicas recomendados no combate da Covid-19, pessoas e empresas poderão perder suas fontes de receita e se endividar, levando à cobrança de dívidas. Por isso, ele defende a suspensão da lavratura e do registro de protesto extrajudicial de títulos e outros documentos de dívida.
“A existência de um único registro de protesto extrajudicial contra tais devedores pode lhes acarretar dificuldades econômico-financeiras ainda mais nefastas nesse grave momento da vida nacional”, justifica.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e ser aprovada passará ao Senado. Se tudo der certo nesta fase, sem mudanças, segue direto para sanção do Presidente da República.
Fonte: Agência Câmara de Notícias