Segundo denúncia na justiça, um homem de 50 anos e uma menina de 12, coabitaram numa casa em regime marital entre novembro de 2018 a fevereiro de 2019. Ele era vizinho dos pais dela e a relação amorosa só foi interrompida depois que foi preso preventivamente por estupro de vulnerável.
A prisão foi requerida pelo Ministério Público e deferida pelo juiz no mesmo dia. A vítima foi ouvida em depoimento especial e detalhou o caso. O mandado de prisão foi cumprido no dia seguinte e perdura até o momento.
O homem, que mora na região oeste de Santa Catarina, foi condenado pela Justiça de Santa Catarina em segunda instância a cumprir pena de 18 anos, um mês e 23 dias; em regime fechado. Não só ele, mas o pai e mãe da menina também receberam penas de 13 anos e quatro meses cada um, pelo crime de estupro de vulnerável por omissão decorrente de obrigação legal. Eles tinham sido notificados e advertidos pelo Conselho Tutelar.
O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, observou na decisão que “(…) os genitores que possuíam, por lei, a obrigação de cuidado, proteção e vigilância e, mesmo tendo conhecimento de que [o acusado] estava coabitando e mantendo relações sexuais com sua filha de 12 (doze) anos de idade, não se opuseram”. A decisão foi unânime. O julgamento do recurso foi presidido pelo desembargador Getúlio Corrêa. Também participou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann.
Não foram passados maiores detalhes do caso, porque o processo tramitou em segredo de justiça.