A Justiça catarinense decidiu conceder as medidas protetivas de forma virtual durante a quarentena. Funciona assim: a vítima pode fazer a denúncia por telefone ou WhatsApp (48 98844-0011) ou, se preferir, pode ir a uma Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (Dpcami), que estão operando normalmente.
Se necessário, a vítima será encaminhada ao Instituto Médico Legal para o exame de corpo de delito. Na sequência, o delegado envia a ocorrência para distribuição nas respectivas Varas e o juiz, dependendo da situação, concede a medida protetiva – mas faz isso de forma online, com assinatura eletrônica.
No dia 26 de março, o Poder Judiciário de Santa Catarina prorrogou o prazo de eficácia das medidas protetivas, em vigor ou prestes a expirar, até o próximo dia 30 de abril. A decisão foi oficializada por meio de uma orientação conjunta, subscrita pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJSC e pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid).
Por lei, caso a vítima não manifeste seu interesse na prorrogação, essas medidas protetivas expiram de forma automática. Este pedido, na maioria das vezes, é feito presencialmente. Porém, por causa das ações adotadas para prevenir o rápido avanço da Covid-19 em Santa Catarina, algumas mulheres estão tendo dificuldade em fazer o pedido. Diante disso, o TJ ampliou o prazo de validade das medidas, independentemente da manifestação da vítima. “Estas duas decisões têm o mesmo objetivo”, explica a desembargadora Salete Sommariva, presidente da Cevid, “garantir a proteção às mulheres e manter a efetividade da prestação jurisdicional”.
TELEFONES:
Disque Denúncia: 181 (Polícia Civil)
WhatsApp da Polícia Civil: (48) 98844-0011
Situação de emergência: 190 (PM)
Aplicativo PMSC Cidadão ( Android ou IOS)
Governo Federal: 180
Mais informações:
Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid) do TJSC.
Email: cevid@tjsc.jus.br