Os despachantes de Santa Catarina poderão expedir documentos referentes a veículos automotores. É o que estabelece a Lei Estadual 17.879/2020, sancionada pelo governador Carlos Moisés da Silva (PSL) no começo deste ano. O projeto que deu origem à lei, de autoria da deputada Paulinha (PDT), foi aprovado pela Assembleia Legislativa no final do ano passado.
A legislação regulamenta e disciplina a expedição do Certificado de Registro de Veículo (CRV), conhecido popularmente como DUT ou recibo, e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), emitido anualmente sempre que o proprietário paga o licenciamento do carro e cujo porte é obrigatório. Ela possibilita que o Estado delegue a pessoas jurídicas a expedição desses documentos, que é feita pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran-SC), por meio das Ciretrans.
Para isso, os despachantes deverão se credenciar junto ao Detran-SC. Eles poderão atuar dentro dos limites do município para o qual forem habilitados pelo departamento de trânsito. Conforme consta a lei, serão habilitados dois despachantes nos municípios com até 10 mil veículos registrados. Nos municípios com mais de 10 mil veículos registrados, será habilitado um despachante para cada grupo de 10 mil automóveis. A habilitação terá dois anos de duração, podendo ser renovada uma única vez por mais dois anos.
Por Marcelo Espinoza, da AGÊNCIA AL