Desde 2016, 68,6 mil consumidores catarinenses já se cadastram no site do Procon de Santa Catarina para bloquear ligações de telemarketing. Estabelecida no Decreto nº 638, de 7 de março de 2016, a legislação define que se o usuário continuar a receber telefonemas, após 30 dias do cadastro, é possível fazer uma reclamação no Procon e a empresa pode ser autuada.
“Essa lei tem o objetivo de coibir a prática dessas ligações que, muitas vezes, são incômodas para o consumidor e as penalidades aplicadas estão previstas no Código de Defesa do Consumidor”, explica o diretor do Procon estadual, Tiago Silva.
Para fazer o cadastro, o consumidor deve inscrever seu número de telefone, fixo ou móvel, no site do Procon. Depois de realizada a inscrição, ele deve aguardar uma senha que será enviada por e-mail, que permite excluir e incluir números de telefones. O número cadastrado fica bloqueado por prazo indeterminado e é possível cancelar a inscrição a qualquer momento.
Cadastros por ano
– 2016 – 11.547 telefones cadastrados
– 2017 – 10.346 telefones cadastrados
– 2018 – 15.553 telefones cadastrados
– 2019 – 30.151 telefones cadastrados
– 2020 – 1.102 telefones cadastrados
Por Paula Imperial, do Procon de Santa Catarina