Por volta das 22h do dia 11 de agosto de 2018, um homem foi flagrado transportando um trinca-ferro, ave espécime da fauna silvestre e/ou nativa. O fato aconteceu durante uma fiscalização da Polícia Militar na Rua 25 de Julho, no Centro de Ibirama. Ele não tinha permissão, licença ou autorização da autoridade competente e foi enquadrado por crime ambiental.
A autoria e materialidade do delito foram comprovadas por meio do termo circunstanciado, termo de apreensão e depoimentos prestados ao longo da investigação criminal. O homem foi condenado por crime ambiental à pena de um ano e sete dias de detenção em regime fechado, pelo juízo da 2ª Vara de Ibirama.
A juíza Manoelle Brasil Soldati Bortolon, titular da 2ª Vara da comarca da cidade, disse que o fato do acusado adquirir e transportar somente um pássaro, já é o suficiente para colocar o ecossistema em desequilíbrio e afetá-lo diretamente de forma negativa. “As ações humanas têm degenerado o meio ambiente cada vez mais e em maior grau de afetação, de modo que não há como reputar o caso concreto como sendo de mínima ofensividade nem de reduzido grau de reprovabilidade, tampouco que a lesão provocada foi inexpressiva¿, citou de Ibirama, em sua decisão”.
O homem não preenche as condições para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos diante da reincidência, o que também torna inviável a suspensão da pena. Da decisão, prolatada no dia 31 de outubro, ainda cabe recurso.
Fonte: Tribunal de Justiça de SC