Casal de Itajaí entrou na justiça para descobrir autor de mensagens difamatórias

 

 

 

Uma empresa prestadora de serviços on-line e de software terá que fornecer o nome do proprietário de conta e e-mail responsável pelo envio de diversas mensagens difamatórias contra um casal de empresários em Itajaí. A decisão, em caráter de tutela de urgência, foi deferida pelo juiz Fernando Machado Carboni.

A empresa também deverá fazer uma relatório detalhado dos acessos realizados na conta nos dias em que as mensagens foram enviadas, ou seja, entre 1 e 4 de agosto deste ano. Depois de identificar, o casal irá ingressar com uma ação de responsabilização cível, além registrar uma queixa crime para cessar as calúnias e difamações contra sua honra e imagem, bem como reparar o dano gerado até então.

Segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de SC, a empresa que hospeda a conta de e-mail ainda não retornou. A legislação exige que dados desta natureza sejam mantidos por seis meses. O magistrado, ao fundamentar sua decisão, valeu-se da chamada “comunicação transjudicial”, que nada mais é que o diálogo entre cortes de sistemas jurídicos diferentes e de recepção das experiências de outras jurisdições.

Nesse caso, Carboni analisou o pedido a partir de precedente do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE). Ao verificar as garantias constitucionais daquele continente, magistrados locais entenderam inicialmente que apenas a luta contra a criminalidade grave justificaria acesso de autoridades públicas a dados pessoais conservados pelos fornecedores de serviços de comunicações.

A intenção é proteger o cidadão, com fundamento no fato de que o objetivo prosseguido por esta regulamentação deveria estar relacionado com a gravidade da ingerência nos direitos fundamentais que a operação implica. Porém, logo ressalvaram tal possibilidade quando justificada por um objetivo de prevenção, investigação, detecção e de repressão de infrações penais em geral.

“A quebra da confidencialidade da comunicação eletrônica que aqui nesta ação está se deferindo também não pode ser qualificada como ingerência “grave” nos direitos fundamentais da remetente (…) pois os dados solicitados nesta ação (endereço de IP e relatório de logs) não permitem tirar conclusões precisas a respeito da sua vida privada”, concluiu. O processo tramita em segredo de justiça na 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí.