Empresas com direito ao resgate de créditos de ICMS têm, agora, mais vantagens no uso do recurso para pagar a fatura de energia elétrica. Desde o dia 1º de julho entrou em vigor uma nova política da Celesc com taxas de deságio regressivas, ou seja, quanto maior o volume de crédito utilizado, menor o custo da operação.
“Para quantias a partir de R$ 3 0mil, a taxa de deságio, que era de 10% do valor do crédito utilizado, caiu para 1%”, comenta o presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins. Para quem possui créditos de ICMS acumulados junto ao Governo do Estado de Santa Catarina, vale a pena dar uma olhada nas novas condições:
Valor crédito ICMS | Deságio | Valor deságio |
Até R$ 5mil | 5,0% | De R$ 0,05 a R$ 250 |
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil | 4,0% | De R$ 200,01 a R$ 400,00 |
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil | 3,5% | De R$ 350,01 a R$ 525,00 |
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil | 3,0% | De R$ 450,01 a R$ 600,00 |
De R$ 20.000,01 a R$ 25 mil | 2,5% | De R$ 500,01 a R$ 625,00 |
De R$ 25.000,01 a R$ 30 mil | 2,0% | De R$ 500,01 a R$ 600,00 |
Mais de R$ 30 mil | 1,0% | A partir de R$ 300,1 |
Falência ou Recuperação | Isenta | Isenta |
Quem tem direito a créditos de ICMS?
De acordo com o artigo 40º do Decreto Estadual nº 2.870/2001 (RICMS/SC) as empresas que tenham na sua escrituração fiscal, saldos credores acumulados, decorrentes de manutenção expressamente autorizada pela Secretaria do Estado da Fazenda, relativos a operações ou prestações subseqüentes isentas ou não tributadas.
Como pagar a conta de luz com os créditos?
Até o dia 16 de cada mês, o consumidor interessado deverá dirigir-se à área de atendimento do Grupo A do Núcleo ou Unidade da Celesc na sua região e entregar uma carta solicitando a anuência da Empresa para uso dos créditos de ICMS para pagamento da fatura. Em até cinco dias, a lista de empresas com direito á transferência estará disponível no site da Celesc.
A partir daí, o consumidor estará apto a realizar a transferência dos créditos anuídos pela Celesc por meio da Autorização de Utilização do Crédito (AUC) e a Ordem de Transferência de Crédito (OTC). Até o último dia de cada mês, em duas listagens, a Celesc utilizará os créditos transferidos e abaterá o valor disponível para pagamento da fatura.