Celesc estimula uso de créditos de ICMS para pagamento da conta de luz

 

 

 

Empresas com direito ao resgate de créditos de ICMS têm, agora, mais vantagens no uso do recurso para pagar a fatura de energia elétrica. Desde o dia 1º de julho entrou em vigor uma nova política da Celesc com taxas de deságio regressivas, ou seja, quanto maior o volume de crédito utilizado, menor o custo da operação.

“Para quantias a partir de R$ 3 0mil, a taxa de deságio, que era de 10% do valor do crédito utilizado, caiu para 1%”, comenta o presidente da Celesc, Cleicio Poleto Martins. Para quem possui créditos de ICMS acumulados junto ao Governo do Estado de Santa Catarina, vale a pena dar uma olhada nas novas condições:

 

Valor crédito ICMS Deságio Valor deságio
Até R$ 5mil 5,0% De R$ 0,05 a R$ 250
De R$ 5.000,01 a R$ 10 mil 4,0% De R$ 200,01 a R$ 400,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15 mil 3,5% De R$ 350,01 a R$ 525,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20 mil 3,0% De R$ 450,01 a R$ 600,00
De R$ 20.000,01 a R$ 25 mil 2,5% De R$ 500,01 a R$ 625,00
De R$ 25.000,01 a R$ 30 mil 2,0% De R$ 500,01 a R$ 600,00
Mais de R$ 30 mil 1,0% A partir de R$ 300,1
Falência ou Recuperação Isenta Isenta

 

Quem tem direito a créditos de ICMS?

De acordo com o artigo 40º do Decreto Estadual nº 2.870/2001 (RICMS/SC) as empresas que tenham na sua escrituração fiscal, saldos credores acumulados, decorrentes de manutenção expressamente autorizada pela Secretaria do Estado da Fazenda, relativos a operações ou prestações subseqüentes isentas ou não tributadas.

Como pagar a conta de luz com os créditos?

Até o dia 16 de cada mês, o consumidor interessado deverá dirigir-se à área de atendimento do Grupo A do Núcleo ou Unidade da Celesc na sua região e entregar uma carta solicitando a anuência da Empresa para uso dos créditos de ICMS para pagamento da fatura. Em até cinco dias, a lista de empresas com direito á transferência estará disponível no site da Celesc.

A partir daí, o consumidor estará apto a realizar a transferência dos créditos anuídos pela Celesc por meio da Autorização de Utilização do Crédito (AUC) e a Ordem de Transferência de Crédito (OTC). Até o último dia de cada mês, em duas listagens, a Celesc utilizará os créditos transferidos e abaterá o valor disponível para pagamento da fatura.