O abandono de idosos ou de filhos e netos poderá ser motivo para deserdação, ou seja, perda do direito de herança. É o que prevê o relatório da deputada federal Caroline De Toni (PSL-SC) ao projeto de lei (PL) 3.145/2015, aprovado na última quarta-feira (21/08/19) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). O projeto ainda precisa ser apreciado pelo Senado para após ser sancionado e virar lei.
O texto aprovado, que altera o Código Civil (10.406/02), determina que será considerada deserdação tanto o abandono de idosos por filhos e netos quanto o abandono de filhos e netos por pais e avós.
Hoje, o Estatuto do Idoso tipifica como crime, punível com detenção de seis meses a três anos, e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado, mas não prevê a deserdação de quem comete tal crime.
“Em algumas situações, a pessoa que teria direito a herança deve perder essa qualidade em razão de conduta reprovável do ponto de vista legal e moral”, disse a relatora, deputada Caroline De Toni.