Um homem e uma mulher serão indenizados após serem ameaçados e constrangidos em público em uma loja de Blumenau, no dia 26 de dezembro de 2011. O casal entrou com uma ação pedindo indenização por danos morais e a decisão só saiu quase 8 anos depois.
Segundo consta nos autos, eles foram vítimas de um golpe e para ganhar o prêmio, eles teriam de fazer recargas de R$ 100 em benefício de 12 números de celular. Para isso, foram até uma loja de eletrodomésticos do Centro e adquiriram recargas no valor de R$ 1,2 mil.
Mas eles só perceberam que caíram no golpe na última recarga, depois que não tinham condições financeiras de pagar o valor. Segundo o casal, neste momento os funcionários da loja agiram de forma vexatória para cobrar a dívida “desmoralizando-os em alto tom” e privando o homem de sair até que pagasse o valor devido, o que levou o dia todo.
Em sua defesa, a loja afirmou que em nenhum momento impediu que o homem saísse da loja e disse ainda que não houve dano moral, pois somente cobrava uma dívida. Uma das testemunhas relatou ter presenciado tumulto e até ter ouvido uma funcionária da loja gritar que o homem era “caloteiro”. Outra testemunha afirmou que pessoas que passavam na frente do estabelecimento”zombavam” da situação, além dos clientes da loja que presenciavam os acontecimentos.
O juiz considerou que apesar de existir a dívida, os representantes da loja exederam os limites da urbanidade, ao usar vocabulário pejorativo por não pagarem naquele momento, o que é contra o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. “Registro que não estou a privilegiar a inadimplência, mas sim a reconhecer que o credor deve fazer uso dos meios legais para a cobrança do devido e não descambar para o ataque deliberado ao consumidor, seja por palavras desmoralizantes, seja por ameaça de privação ao direito constitucional de liberdade de locomoção”, citou em sua decisão o juiz de direito Clayton Cesar Wandscheer, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Blumenau.
A loja foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais, mais a correção monetária (INPC) a partir desta data e de juros de mora (1% ao mês) a partir de 26 de dezembro de 2011. A decisão foi prolatada no fim de julho pelo magistrado e ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.