Advogadas gestantes poderão ter preferência de julgamento dos seus processos

 

Atualmente, os julgamentos em todas as instâncias devem seguir a ordem de chegada dos processos ao órgão judicial. Mas se o projeto do deputado Wladimir Costa (SD-PA) for aprovado, os processos em que houver advogada gestante com mais de três meses de gravidez terão preferência e serão pautados para sustentação oral nos tribunais antes dos demais.

Segundo Costa, o objetivo da proposta é preservar a saúde da advogada gestante e do bebê das dificuldades e pressões de ordem física e psicológica inerentes ao trabalho em tribunais e fóruns. “As constantes idas ao fórum, a espera pela inclusão dos processos em pauta, as audiências de conciliação e de instrução e julgamento, as sustentações orais, os debates ocorridos nas audiências são aspectos geradores de cansaço físico e mental, além de constituírem fonte de permanente estresse”, disse o deputado.

O novo Projeto de Lei 9385/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). O critério cronológico foi incluído no código processual pela Lei 13.256/16.

Ele será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania.