Corpo de Bombeiros de SC envia nota sobre prevenção a incêndios como no prédio de São Paulo

São Paulo (01/05/2018) : Prédio de 24 andares desaba após incêndio no Largo do Paissandu, em São Paulo | Foto Paulo Pinto/ Fotos Públicas
São Paulo (01/05/2018) : Prédio de 24 andares desaba após incêndio no Largo do Paissandu, em São Paulo | Foto Paulo Pinto/ Fotos Públicas

 

O Corpo de Bombeiros de Santa Catarina enviou uma nota à imprensa na tarde desta quinta-feira (3/05/18), após ser questionada que medidas estão sendo adotadas para prevenir um incêndio nas proporções do que aconteceu no prédio de 24 andares, em São Paulo (SP).

No texto, a corporação enfatiza que o proprietário / responsável tem total responsabilidade pelos cuidados do imóvel, desde promover a vistoria pelos bombeiros, quanto instalar os equipamentos de prevenção e combate à incêndios.

Confira:

 

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA
3º BATALHÃO DE BOMBEIROS MILITAR
BATALHÃO GUSTAV SALINGER

NOTA À IMPRENSA

Blumenau, 3 de maio de 2018.

Em relação aos questionamentos dos órgãos de imprensa acerca do incêndio ocorrido no último dia 1º de maio na capital paulista e sobre as medidas que estão sendo adotadas no Estado de Santa Catarina, o 3º Batalhão de Bombeiros Militar esclarece que:

a) A atividade fiscalizatória do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), notadamente no que se refere ao exercício do poder de polícia administrativa, é realizada com fundamento nos preceitos da Lei Estadual nº 16.157/13, do Decreto Estadual nº 1.957/13 (que a regulamenta) e das Instruções Normativas subscritas pelo Comandante-Geral da Corporação, acessíveis ao público externo clicando aqui;

b) Antes de iniciar a construção, reforma ou ampliação de um imóvel, o responsável por ele deve providenciar a aprovação do respectivo projeto preventivo contra incêndio e pânico (PPCI) junto ao CBMSC. Depois da construção do imóvel e antes da sua ocupação, o responsável deve solicitar ao CBMSC a realização de vistoria para fins de habite-se;

c) De acordo com o Decreto Estadual nº 1.957/13, são considerados responsáveis pelo imóvel: representante legal de condomínio, proprietário, possuidor direto ou indireto a qualquer título, detentor de domínio útil, incorporador ou construtor do imóvel. Trata-se, portanto, de uma responsabilidade compartilhada;

d) Além disso, o proprietário do imóvel e o seu possuidor direto ou indireto são responsáveis por manter os dispositivos e os sistemas de segurança contra incêndio e pânico em plenas condições de utilização;

e) Caso sejam constatadas irregularidades durante uma vistoria, além da expedição dos documentos pertinentes relacionados ao poder de polícia administrativa, serão concedidos prazos para a sua regularização. Se os prazos não forem cumpridos, o responsável pelo imóvel estará sujeito às correspondentes sanções administrativas, a exemplo de advertência, multa ou até mesmo a interdição do local (desde que constatada uma situação de grave risco);

f) Para que a edificação seja habitada, é necessário que ela já possua o atestado para habite-se do CBMSC ou que esteja em processo de regularização. Do contrário, tendo em vista a inexistência de autorização formal por parte do CBMSC, o responsável pelo imóvel (seja ele proprietário ou possuidor) estará assumindo o risco por eventuais consequências danosas às pessoas que o estiverem ocupando ou por ele transitando.

Comando do 3º Batalhão de Bombeiros Militar