Samae inicia Programa Renovar para recuperação de créditos

Foto: Michele Lamin
Foto: Michele Lamin

 

Iniciou nesta terça-feira (28/11/17), o Programa de Recuperação de Créditos – Renovar Samae 2017. O programa tem como objetivo a regularização de créditos relativos a tributos e tarifas administrados pela autarquia, incluindo as taxas de esgotamento sanitário da empresa BRK Ambiental, concessionária de saneamento de Blumenau.

O Renovar segue até o dia 31 de janeiro de 2018 e é válido para quem tem débitos junto ao Samae até outubro deste ano. A Lei Complementar 1.159/2017 foi sancionada pelo prefeito Napoleão Bernardes na última quarta-feira (22).

O programa, disponível para pessoas físicas ou jurídicas, facilita a regularização dos débitos, sem a cobrança de juros e multas. Pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados em até seis vezes.

O Samae estima recuperar entre R$ 1 milhão e R$ 1,5 milhão com o Renovar. Atualmente, a média de inadimplência mensal é de 6%, ou cerca de R$ 600 mil. A diretora financeira da autarquia, Amanda Scheffler, explica que o atendimento para adesão ao programa será feito apenas na unidade comercial do Centro, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco (Beira-rio). Ainda segundo a diretora, somente o proprietário do imóvel pode pleitear o benefício, desde que esteja com o cadastro atualizado.

Atendimento especial aos sábados

Nos dias 2 e 9 de dezembro, das 8h às 12h, a unidade comercial do Centro terá atendimento especial aos interessados em aderir ao Renovar. A medida busca facilitar o atendimento para quem não tem condições de comparecer ao Samae durante a semana.

Entenda o Renovar Samae 2017

  • Programa de recuperação de créditos que permite a quitação dos débitos junto ao Samae sem multas ou juros;
  • Período de funcionamento: 28 de novembro de 2017 até 31 de janeiro de 2018;
  • Local de atendimento: Unidade Comercial do Centro, localizada na Avenida Presidente Castelo Branco (Beira-rio), 1.243, que atende das 8h às 17h;
  • Quem pode aderir: contribuintes com débitos vencidos até 31 de outubro de 2017;
  • Somente o proprietário do imóvel pode aderir ao programa;
  • Formas de quitação: pagamento à vista ou parcelado em até seis vezes.

Por Diorgnes Saldanha Lima, do SAMAE