Uma concessão pública não pode privilegiar o lucro acima do interesse da sociedade. Foi a partir desta premissa que o Estado apresentou uma proposta para alterar o contrato da Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGás), responsável pela distribuição de gás canalizado no território catarinense.
A mudança atende à determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que, em auditoria realizada na SCGás, encontrou diversas irregularidades. Entre elas: ganhos excessivos dos sócios, retirada do controle do poder público estadual e a primazia do lucro sobre a universalidade dos serviços, influenciando diretamente na definição da tarifa.
A partir da exigência do TCE, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Santa Catarina (Aresc) fizeram as alterações do contrato da companhia de gás, assinado em 1994.
As propostas serão encaminhadas à SCGás para serem inseridas no contrato de forma consensual. Caso as modificações sejam rejeitadas pelos sócios (entre eles, Mitsui Gás e Gaspetro), a PGE deve estudar possível alteração unilateral do contrato ou, em última instância, medidas judiciais para resolver a controvérsia.
Uma das mudanças diz respeito ao lucro. No atual contrato da SCGás existe uma cláusula que especifica que a expansão do serviço só ocorrerá se houver retorno econômico de, no mínimo, 20%. Isso, poderia prejudicar as regiões carentes do Estado que, por não apresentarem perspectivas de ganhos, seriam tolhidas do atendimento.
A proposta revoga essa condição financeira e impõe à companhia a obrigatoriedade de fornecer o serviço indistintamente, zelando pela universalidade do serviço de distribuição de gás.
As alterações determinam também o efetivo poder de mando do controlador, o poder público estadual. Assim, as decisões da companhia devem ser tomadas de acordo com as políticas públicas, sendo proibidas formações e deliberações de órgãos internos da SCGás dissonantes do controlador. Agora, por exemplo, expandir o serviço deixa de ser prerrogativa da empresa e viram metas do governo.
“A universalidade é uma das características mais relevantes do serviço público. Para alcançá-la, a SCGás terá que observar as metas de expansão do poder público. Nesse cenário, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato encontrará respaldo na política tarifária a ser definida pela Aresc”, destaca o procurador do Estado Jair Augusto Scrocaro, responsável pela proposta de alteração contratual, junto com membros da Agência Reguladora.
Por outro lado, o novo contrato prevê que os preços tarifários sejam definidos pela Aresc, que tem o papel de fiscalizar os serviços públicos concedidos. À companhia caberá obedecer, sob pena de sanções. Dessa forma, a SCGás passa a ser orientada e fiscalizada de perto pela Agência.
“Pretende-se alinhar a SCGás aos propósitos da concessão. Distribuição de gás é serviço público, que deve atender a toda a coletividade. Não pode ser instrumento de riqueza. Portanto, nada de taxas de retorno, de gestão privada e de objetivos puramente lucrativos”, disse o procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto, que encaminhou a proposta de alteração do contrato ao Tribunal de Contas.