A Justiça Eleitoral catarinense iniciou no dia 6 de julho as convocações dos mesários que trabalharão nas Eleições 2018. Aproximadamente 65 mil mesários serão necessários para realização do pleito que acontece no dia 7 de outubro e, no caso de 2º turno, 28 de outubro.
As convocações acontecem via carta de convocação, entregue fisicamente ou em formato eletrônico pelo Portal do Eleitor. A notificação para mesários voluntários é enviada ao e-mail cadastrado no Portal, e o notificado deve acessar a plataforma para finalizar o processo.
A partir de 8 de agosto também será disponibilizada a lista de mesários convocados no site do TRE-SC, atualizada diariamente. Dúvidas sobre o assunto podem ser esclarecidas na página de perguntas frequentes, no site do TRE-SC, ou pelo 0800 647 3888.
Vantagens de trabalhar como mesário
O trabalho de mesário nas eleições prevê dois dias de folga para cada dia de convocação (Lei n. 9.504/1997, art. 98), a validação das horas trabalhadas como atividade complementar em universidades conveniadas, a preferência de desempate em concursos públicos no TRE-SC e, quando previsto em edital, em outros concursos públicos, além da direta contribuição com a transparência do processo eleitoral.
As inscrições para mesário voluntário continuam abertas no Portal do Eleitor. No entanto, a inscrição não garante a convocação, que é definida pelo juiz responsável pela Zona Eleitoral.
Quem pode e quem não pode trabalhar como mesário
Todo eleitor, maior de 18 anos, e que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral poderá ser mesário. Consulte sua situação eleitoral aqui.
Não poderão ser mesários:
- Candidatos, seus cônjuges e parentes de até segundo grau (mãe, pai, avó), mesmo que por afinidade (sogro, genro, cunhado);
- Membros dos Diretórios de partidos que exerçam função executiva;
- Agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo;
- Pertencentes ao serviço eleitoral.