28 proprietários de terrenos tem prazo de 30 dias para fazer roçadas em Blumenau

Imagem de arquivo

 

Quando o capim está alto em um terreno, há uma chance maior de alguém se esconder, colaborando com o aumento da insegurança. A prefeitura tem o dever de realizar as roçagens nas vias e áreas públicas, mas não nas particulares.

Nesta segunda-feira (25/06/18) a Secretaria de Conservação e Manutenção Urbana (Seurb) de Blumenau, notificou 28 proprietários de terrenos para que façam o serviço de roçada. A triagem dos locais priorizou áreas próximas a unidades de saúde e de ensino, onde geralmente há mais circulação de pessoas.

A ação faz parte do Programa Cidade Jardim e está no edital divulgado hoje (25) pela prefeito,  amparado pelo artigo 5º da Lei 2.047, de 25 de novembro de 1974. A partir desta data, os proprietários notificados terão 30 dias para efetuar a roçada, incluídos os cinco primeiros dias para a apresentação de possíveis recursos.

Após esse prazo, a Seurb realizará o serviço no terreno e o proprietário receberá uma multa em torno de R$ 400, além de pagar pelo serviço – R$ 1 por metro quadrado roçado.

“Esse é um desejo antigo da comunidade, mas que não tínhamos o amparo legal para fazer. Agora, com a mudança na lei, conseguimos entrar nesses terrenos e realizar a manutenção. O dinheiro que vem dessa multa será aplicado em um fundo, que servirá para subsidiar outras roçadas”, explicou o secretário de Conservação e Manutenção Urbana, Marcelo Schrubbe.

Durante o ano, novos editais devem ser publicados.