Já está disponível para consulta a pesquisa de preço do material escolar de 2014. A lista apresenta os valores praticados em sete estabelecimentos localizados no centro da cidade. Ao todo, 28 itens foram pesquisados, como, por exemplo, cadernos, lápis e caneta. A pesquisa foi desenvolvida pelo Procon e pode ser acessada através do site da Prefeitura, na página do órgão e, em seguida, no banner “Vigilantes do Preço”.
De acordo com o levantamento, uma lista de material pode ser montada com valores que variam entre R$ 49,12 e R$ 103,18. Vale ressaltar que a pesquisa leva em consideração apenas o menor valor cobrado pelo produto em cada loja e não a marca e modelo. Para ter uma ideia da economia que uma boa pesquisa pode garantir é só observar o valor do caderno universitário de 20 matérias. Em um estabelecimento ele foi encontrado por R$ 12,50, enquanto em outro o valor chegou a R$ 23,70.
Diferença significativa acontece também com o lápis de cor de 24 cores. Em uma loja ele é comercializado por R$ 4,99, enquanto em outra está por R$ 17,99. Segundo a pesquisa, a diferença de um comércio para outro, entre os pesquisados, é de no mínimo 53,33% e pode chegar a até 1.400%. Alexandre Caminha, coordenador geral do Procon, afirma que a pesquisa é muito importante e garante uma expressiva economia para as famílias.
Além disso, ele explica que o levantamento foi feito em lojas da Rua XV de Novembro, numa mesma região, visando facilitar as compras. Mesmo assim, Caminha orienta que os pais ou responsáveis façam suas próprias pesquisas e comparem com a feita pelo órgão, visitando lojas e papelarias de sua preferência ou até mesmo que fiquem próximas de casa, pois os valores também podem variar significativamente.
Material de uso coletivo
Outro ponto que deve ser observado no momento de adquirir os itens da lista de material escolar é sobre os materiais de uso coletivo. Isso porque no final do ano passado entrou em vigor uma nova legislação federal que proíbe escolas de cobrar ou exigir a compra de itens deste gênero, como resmas de papel, papel higiênico, álcool, copos, flanela e outros produtos de limpeza.
Caminha explica que no entendimento do Procon as mensalidades, no caso das escolas particulares, já devem incluir os gastos necessários para os materiais coletivos sem a necessidade de serem fornecidos pelos estudantes. Ainda de acordo com a nova legislação, fica proibida a cobrança adicional, nas mensalidades, de valores para a compra desses materiais. A lei também anula as cláusulas dos contratos firmados entre os pais/alunos e as escolas que determine o fornecimento destes materiais coletivos.
via PMB | Texto: Talita Catie