A Câmara de Vereadores de Blumenau aprovou nesta terça-feira (28/05/24) o Projeto de Lei 2316/2024, que estabelece o regime de internação involuntária para pessoas com dependência de drogas ou transtornos mentais na cidade.
A legislação segue as diretrizes das normas vigentes e visa humanizar o tratamento, focando na recuperação e reintegração dos pacientes à família, trabalho e comunidade. A proposta tem como objetivo integrar políticas de saúde e assistência social para oferecer um atendimento mais eficaz.
O vereador Almir Vieira (PP), grande defensor da iniciativa, comemorou a aprovação. Ele destacou a importância do projeto com sua declaração: “Quem está doente, vai ao médico! Quem é dependente químico, interna! Quem estiver saudável, trabalha!”. Vieira tem pressionado as autoridades competentes para que essa proposta fosse concretizada, ressaltando a necessidade urgente de apoio para aqueles que enfrentam a dependência química.
O projeto foi encaminhado à casa legislativa pelo prefeito Mário Hildebrandt no dia 18 de abril. A proposta original prevê que a internação ocorra apenas com laudo médico e deve ser indicada após se esgotarem todas as demais possibilidades terapêuticas e recursos extra-hospitalares disponíveis na rede psicossocial.
Além disso, todas as internações precisam ser informadas ao Ministério Público e à Defensoria Pública no prazo de 72 horas para validação da continuidade da mesma. Ainda de acordo com a PL, a internação involuntária não poderá ser em comunidades terapêuticas, mas sim em ambiente hospitalar e por no máximo 90 dias.
Esse tratamento deve oferecer assistência integral à pessoa com dependência de drogas ou com sofrimento ou transtorno mental, incluindo serviços médicos, de assistência social, psicológicos, ocupacionais, de lazer e outros necessários. Pessoas em situação de rua que sofrem de um desses problemas terão prioridade no encaminhamento da internação.
Além da internação, também está previsto que a política municipal de saúde mental faça acompanhamento com as famílias dos indivíduos, por meio de ações intersetoriais com a política de assistência social como preparação para receber essas pessoas após a alta e ajudar na inserção no mercado de trabalho e convívio familiar.
Como a proposta foi de Hildebrandt, basta ele sancionar a Lei para que entre em vigor.