Por Gabriela Ronchi
As áreas dos terrenos destinados à construção de edificações em sua maioria são pequenas. Quando foi implantada a lei que exige a permeabilidade de 20% desses terrenos, o espaço diminui ainda mais. Pensando nisso, o Vereador Professor Gilson entrou com um projeto para que metade (50%) desses 20% sejam passados para a laje ou cobertura, locais que antes eram inutilizados e agora podem servir, por exemplo, para lazer.
Dessa forma, o imóvel pode ser maior, ter o seu preço valorizado e ainda possuir a quantidade necessária de área permeável. O projeto foi construído com o auxílio de arquitetos da rede privada e profissionais técnicos do município.
O “Telhado Verde” é uma cobertura de vegetação arquitetada sobre laje ou cobertura. Ela melhora o aspecto paisagístico, diminui as ilhas de calor, absorve o escoamento superficial, reduz a demanda de ar condicionado e melhora o microclima com a transformação do dióxido de carbono (CO2) em oxigênio (O2) pela fotossíntese.
A utilização de telhado verde nas edificações poderá compor até 10% (dez por cento) da área permeável exigida para a ocupação do terreno, observado o disposto no art. 22 do Código de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei Complementar nº 751, de 23 de março de 2010).
O telhado verde poderá ter vegetação intensiva ou extensiva, nativa desta região, devendo resistir ao clima do Município e às variações de temperatura.
Somente será admitido como telhado verde a cobertura composta das seguintes camadas:
- Impermeabilização da laje da cobertura;
- Drenagem e captação de água;
- Proteção de raízes com manta tipo bidim ou similar;
- Substrato terra e vegetação;
- Sistema de filtragem; e
- Reservatório para retardo do escoamento da água pluvial e reuso.
- É vedada a utilização de argila, lonas, gramíneas e bambus na composição de telhado verde.
O objetivo é incentivar a implantação de telhados verdes na cidade e apostar em sustentabilidade. O projeto está tramitando nas Comissões e deve ser votado em plenário ainda nesta semana.