Premiado na categoria Juiz do 17º Prêmio Innovare, o magistrado Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, titular da 2ª Vara da Fazenda da comarca de Blumenau, compartilha a experiência da prática de Transação Tributária – que possibilita o pagamento de débitos de pequenos devedores, com descontos, desafogando a Justiça e aumentando a arrecadação municipal – e incentiva que ela seja replicada.
O projeto, em coautoria com as procuradoras municipais Cleide Regina Furlani Pompermaier e Ângela dos Santos Farias, ganhou destaque na premiação nacional, que conta com o apoio do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Além de possibilitar a arrecadação aos cofres públicos de dívidas que tinham poucas chances de serem pagas, em função dos gastos e da burocracia judiciária envolvida em todo o procedimento, a transação tributária proporciona aos acadêmicos do curso de Direito o contato com a seara tributária e a cultura da conciliação.
Confira a entrevista:
Como o senhor recebe este prêmio?
Sim, nós já estamos trabalhando nesta ideia há praticamente três anos para viabilizar que a Justiça se tornasse um pouquinho mais rápida, mais célere e que tivesse algum tipo de retorno em relação ao Município, principalmente no pagamento de seus impostos, e que isso pudesse gerar, de alguma forma, o benefício da comunidade. Então é um trabalho espesso de quase três anos, e como é bem elaborado nós tínhamos a oportunidade de se candidatar ao prêmio com boas chances de sucesso.
A ideia partiu da observação de pequenos débitos, que não correspondiam ao custo do processo. O senhor pode explicar como esse sistema é simplificado?
Bem, é uma questão bem simples. Quando o contribuinte já tem uma dívida há bastante tempo na Justiça, cerca de cinco, seis ou até mais anos, e ele não tem a solução disso, basta comparecer ao cartório judicial ou mesmo à prefeitura e sinalizar a intenção de quitar esse débito tributário que imediatamente marcamos uma audiência com ele. Ele traz toda a documentação do seu patrimônio e do imposto de renda para averiguarmos a situação financeira dele, há quanto tempo o processo já está tramitando, e ele ganha o desconto respectivo e quita a dívida.
Esta prática pode ser aplicada em nível estadual e federal?
Sim, basta fazer algumas pequenas adaptações, mas é plenamente possível que tanto o Estado quanto a União possam resolver esses pequenos débitos com a transação tributária.
Digamos que um prefeito municipal, um empresário ou alguém que esteja devendo ao município queira buscar essa nova prática, essa conciliação. Como é possível buscar essa prática e levar ao município?
É bem fácil, bem tranquilo. Nós já temos toda a experiência, toda a expertise necessária para implementar a prática em qualquer município. Basta nos dar notícia do interesse de executar a prática que fazemos questão de divulgar e ajudar na hora da implementação da transação tributária em qualquer município, no Estado ou mesmo na União.
Essa prática vai na esteira da conciliação e da mediação de que tanto se fala ultimamente, certo?
É, a mediação, a transação. Todos esses recursos novos, que estão surgindo na Justiça agora, são as melhores maneiras de fazer com que o Judiciário funcione melhor, com menos custos e com mais efetividade. É um ato muito mais simples do que todos aqueles atos processuais demorados que o juiz é obrigado a cumprir.
É um sistema de “ganha-ganha”, não? Ganha todo mundo.
Sim. Ganha o contribuinte que está com o débito em atraso, que tem um bom desconto para quitar isso; ganha o Município, que arrecada mais e pode direcionar esse recurso para escola, estrada, luz, água; e ganha o Judiciário, que diminui o número de processos.
Para finalizar, parece importante dizer aos acadêmicos de Direito que sua prática premiada pelo Innovare já é integrante da prática jurídica da Furb, de Blumenau, e lhes proporciona um contato direto com essa questão, não?
Sim, é muito importante que os estudantes desde o início da faculdade já tenham essa cultura da conciliação, para resolver o problema antes mesmo que entre na Justiça e abarrote mais ainda o Judiciário.