Vencedor de pregão do Grande Hotel não deposita 1º pagamento e bens da massa falida terão outro proprietário

Prédio do Grande Hotel | Imagem: Google Maps (Street View) Abril 2016

 

 

Prédio do Grande Hotel | Imagem: Google Maps (Street View) Abril 2016

 

No dia 15 de agosto, foi realizado o pregão da massa falida do Grande Hotel Blumenau. De acordo com o edital,  o vencedor da proposta deveria ter depositado R$ 2,23 milhões em 24 horas. Depois teria um prazo de cinco dias úteis para provar a quitação. Mas além do valor não ser pago, ele nem se manifestou sobre o assunto.

Por este motivo a proposta foi dada como inexistente, conforme decisão do juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na tarde desta segunda-feira (26/08/19). Ele será multado em 1% do valor da proposta apresentada que totaliza R$ 149 mil e vetado de participar de futuros leilões ou pregões que tenham como objetivo a alienação de bens da massa falida.

Também foi constatado que em agosto de 2018, após a apresentação de proposta de venda direta impugnada pelo falido, na sequência ele teria oferecido um valor para adquirir os bens de forma direta. Apesar do interesse em adquirir o imóvel, não compareceu ao leilão. De acordo com o Tribunal de Justiça de SC, após frustradas as tentativas de leilão e promovido o pregão, o até então empresário, representado pelo advogado do falido, compareceu lançando diversas impugnações para desclassificar os demais concorrentes.

Uma delas, fundamentada na regra que ele mesmo infringiu, foi motivo de exclusão de uma das proponentes na primeira fase do pregão. “Por conta desses fatos, que, em conjunto, geraram dúvida a respeito da real intenção de aquisição do bem, em diligência perante o SISP (Sistema Integrado de Segurança Pública), este Juízo extraiu as informações de que ele é qualificado como taxista (e não empresário, como indicou nestes autos) bem como que, na relação de veículos registrados em seu nome, existe apenas uma motocicleta. Evidentemente, tais dados podem ser melhor esclarecidos ou até mesmo complementados”, cita a juíza substituta vitalícia Vivian Carla Josefovicz, em atividade na 5ª Vara Cível da Comarca de Blumenau.

Os crimes foram tipificados nos artigos 358 do Código Penal e 168 da Lei n. 11.101/2005, e a decisão de hoje (26), além de outros documentos foram encaminhados à Autoridade Policial, para que tome ciência e, se entender cabíveis, sejam tomadas eventuais providências.

Destino dos bens da massa falida

Como na primeira fase do pregão um dos proponentes foi desclassificado e a segunda fase, de leilão oral, prejudicada após a desistência do vencedor. Com isso restou apenas um interessado com proposta válida, que já foi intimado e tem o prazo de 24 horas realizar o depósito do título de entrada, tornando-se assim o arrematante do Grande Hotel Blumenau. O valor da sua oferta era de R$ 14 milhões, com entrada de 15% e restante do valor dividido em 72 parcelas, conforme edital.

Por outro lado, caso decorrido em branco o prazo de depósito do segundo interessado do pregão, a juíza já autorizou que seja chamado o terceiro interessado. “Com efeito, inexitosas todas as tentativas de leilão e na hipótese de se confirmar a frustração também do pregão, de rigor que se acolha a oferta que resta nos autos, mormente a fim de evitar mais dispêndios com a manutenção do bem, que hoje recaem exclusivamente sobre a massa, onerando cada vez mais os credores. Além disso, há que se conter a depreciação do imóvel pela ação do tempo, permitindo, ao mesmo tempo, que possa voltar a exercer sua função social”, cita a juíza.

As condições de pagamento serão aquelas apresentadas na proposta feita em envelope, mais precisamente: valor total de R$ 14 milhões, com entrada no importe de R$ 2,1 milhões a ser depositada no prazo de 10 dias úteis, e saldo dividido em 48 parcelas mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária.