Por Jonas Valente
Na última semana, o Facebook informou, em relatório, ter retirado do ar 2,5 milhões de publicações que foram identificadas como contendo discurso de ódio no primeiro semestre do ano. O documento traz os resultados das ações de moderação de conteúdo praticadas pela empresa. No entanto, especialistas ponderam sobre a eficácia da remoção automática.
Em um debate no evento Rightscon, em Toronto, no Canadá, o relator para a liberdade de expressão das Nações Unidas, David Kaye, questionou a moderação de conteúdos por grandes plataformas, como o Facebook.
Na avaliação do relator, o fato das regras serem privadas, e de decisão exclusiva da plataforma, gera um problema para o debate no interior destes espaços, afetando a liberdade de expressão.
“Os termos de serviço outorgam um poder discricionário às companhias para a remoção de conteúdos. As empresas as explicam em seus blogs, mas elas são vagas. Há questionamentos também sobre a consistência destas”, destacou o relator.
Contexto
Na avaliação de Natália Neris, pesquisadora sobre o tema e integrante da ONG InternetLab, há que se tomar cuidado no uso de tecnologias para remoção de conteúdo, pois estes sistemas apresentam grandes limitações para compreender contextos. Por conta disso, a identificação pode ser falha, o que pode resultar na exclusão de mensagens que não deveriam ser deletadas.
Ela relata que a entidade recebeu denúncias de conteúdos derrubados por supostas discriminações raciais contra brancos e preconceito de homossexuais contra heterossexuais.
Neste mês, pesquisadores de organizações norte-americanas que trabalham com direitos digitais – como Eletronic Frontier Foundation, Center for Democracy & Technology e New America´s Open Technology Institute – realizaram um seminário sobre o tema e publicaram uma série de recomendações, que denominaram “princípios de Santa Clara”.
Entre as diretrizes defendidas pelos especialistas estão:
– Companhias devem publicar regularmente o número de publicações removidas e contas suspensas ou bloqueadas em razão da violação de suas regras;
– Empresas devem notificar os autores da publicação ou da conta sobre os motivos da remoção da mensagem ou suspensão do perfil;
– As plataformas devem disponibilizar opção de recurso para quem teve conteúdos removidos ou contas bloqueadas
Agência Brasil