Na quarta-feira (16/11 /22), a Prefeitura de Blumenau publicou a portaria 933, que estabelece regras de utilização de máscara dentro de estabelecimentos públicos de saúde no município. Na prática, ela estabelece a volta do uso obrigatório do item e abrange todos os profissionais e usuários que prestam assistência no serviço público em saúde ambulatorial, pré-hospitalar e/ou hospitalar, independente das atividades realizadas.
O documento foi assinado pelo Secretário de Promoção da Saúde, Marcelo Lanzarin, na presença do prefeito, Mário Hildebrandt, e a vice-prefeita, Maria Regina de Souza Soar. Lanzarin esclarece que, pela nova portaria, o período de afastamento a partir do início dos sintomas é de sete dias.
“Se a pessoa, por exemplo, está há dois dias com sintomas e procura a unidade de saúde, o atestado será de cinco dias. Outra alteração presente na portaria é o não afastamento dos contactantes assintomáticos. Para eles, nós orientamos o uso de máscaras nos ambientes de convivência. Já, no caso de contactantes com sintomas, o período de afastamento será de cinco dias. Lembrando que, a decisão torna obrigatória a utilização das máscaras nos serviços públicos de saúde do município e segue orientação dos principais órgãos de saúde do país”, pondera o secretário de saúde.
Lazzarin também lembra a importância da prevenção, como lavar as mãos com água e sabão ou álcool em gel, manter os ambientes arejados, evitar aglomerações e utilizar máscaras de maneira adequada, principalmente, quando estiver em ambientes fechados, bem como, para as pessoas com maior vulnerabilidade, como gestantes, idosos, imunodeprimidos e portadores de comorbidades.
“Vale lembrar que, se a pessoa apresentar alguns dos sintomas gripais, a recomendação é de que procure um serviço de saúde para exame clínico e coleta de material para exame laboratorial”, acrescenta.
Base para a Portaria 933
As regras do uso dos equipamentos de segurança foram estabelecidas considerando:
- Nota Informativa Conjunta nº 012/2022 – DIVE/DIVS/CESP/SUV/SES/SC, de 09/11/2022, que recomenda aos serviços de saúde sobre o uso das máscaras de proteção para a prevenção e o controle da disseminação de vírus respiratórios, incluindo o SARS-CoV2;
- Nota Informativa Conjunta nº 013/2022 – DIVE/LACEN/SUV/SES/SC, de 09/11/2022, que informa da circulação da variante BQ.1 do SARS-CoV-2 e possível aumento da Covid-19;
- NOTA TÉCNICA Nº 14/2022- CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, que trata sobre as atualizações das recomendações e orientações sobre a Covid-19 no âmbito da Vigilância Epidemiológica;
- NOTA TÉCNICA Nº 16/2022- CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, emitida pelo Ministério da Saúde em 12/11/2022, que alerta acerca do aumento do número de casos de Covid-19 e circulação de novas linhagens da Variante de Preocupação (VOC) Ômicron, com ênfase nas sublinhagens BQ.1* (BQ.1 + BQ.1.1), BA.5.3.1.;
- Nota de Alerta nº19/2022- DIVE/SUV/SES/SC,de 09/11/2022, que fala sobre a circulação da variante BQ.1 do SARS-CoV-2 e possível aumento da Covid-19;
- Nota de Alerta nº20/2022- DIVE/SUV/SES/SC, de 09/11/2022, que esclarece a importância da vacinação completa contra a Covid-19 para ampla proteção para as formas graves, hospitalizações e mortes pela doença, frente à circulação da sublinhagem BQ.1* da variante ÔMICRON do Coronavírus;
- Secretaria de Estado da Saúde – SES/SC, em 10/11/2022, que confirmou a circulação da sublinhagem BQ.1.1 do vírus SARS-CoV-2 em Santa Catarina, identificada em cinco pacientes residentes no Estado.