Uma consumidora que foi acusada de querer “levar vantagem” pelo proprietário e funcionários de um restaurante deverá ser indenizada em R$ 3 mil por danos morais. A decisão partiu do Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher da comarca de Balneário Piçarras, no Litoral Norte de Santa Catarina.
O fato gerador do conflito ocorreu em abril de 2022. Habituada a fazer refeições no local, a cliente almoçava no restaurante com uma amiga quando deixou cair uma moeda em seu copo de suco. Apressada pela agenda, pagou a conta de ambas no caixa e deixou o estabelecimento.
A colega, ao terminar a refeição, levou o copo até a gerência para registrar o fato e pedir mais cuidado dos funcionários. Não solicitou, segundo os autos, nenhum desconto ou vantagem, até porque as refeições já estavam pagas.
Ocorre que, algumas horas depois, o proprietário do restaurante mandou uma de áudio para a primeira mulher (que saiu antes) dizendo que as imagens das câmeras de segurança mostraram que a moeda foi colocada no suco por ela de forma intencional. Além disso, teria ofendido ela e ameaçado ir até trabalho dela para relatar o fato aos seus superiores.
“(…) Eu queria dizer pra ti que a tua atitude hoje, ela foi horrível, (…) se você chegasse na minha empresa e falasse ‘tem como me dar um prato de comida’, hoje eu te daria com toda certeza do mundo, mas essa atitude foi horrível, (…) minha vontade é ir até a empresa que tu trabalha e mostrar esse vídeo pros teus patrões, porque você não é passível de confiança”.
Em outro áudio, uma das funcionárias do restaurante teria chamado a cliente de malandra, com base nas imagens. A narrativa dos fatos, registrou a decisão, demonstra a ocorrência do dano, que atingiu a honra, a imagem e a integridade moral da autora de forma intensa, a ponto de romper-lhe o equilíbrio psicológico.
“Grafo, por oportuno, que os sentimentos de vergonha e constrangimento pelos quais passou a autora não são difíceis de imaginar, visto que estava em seu ambiente de trabalho, próxima de clientes e colegas de trabalho, os quais conseguiram ouvir o conteúdo dos áudios imputando a ela a suposta conduta desonesta”, finalizou o magistrado na sentença.
Mas a história ainda não terminou, porque cabe recurso. A informação foi divulgada pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que não revelou o nomm