Tutora de cão que causou acidente em motociclista é condenada a pagar indenização

O fato aconteceu em dezembro de 2016 no bairro Itoupava Central, em Blumenau

Uma história de indenização por acidente de trânsito causado por um cão em Blumenau, teve reviravoltas durante sua instrução probatória. O ponto crucial da demanda foi descobrir quem era o dono do animal em questão.

A solução para essa incerteza veio por meio dos moradores locais, que testemunharam o acidente. O cão, um animal de grande porte, cruzou a direção de uma motocicleta conduzida por uma costureira, em dezembro de 2016 no bairro Itoupava Central. O impacto resultou em ferimentos físicos graves na condutora, que teve que se afastar do trabalho por quase dois meses.

Inicialmente, os possíveis donos do animal negaram qualquer relação de tutoria e se recusaram a assumir a responsabilidade pelo acidente. No entanto, três vizinhas do casal foram ouvidas posteriormente e desmentiram essa versão, apontando diretamente para os verdadeiros tutores.

Durante a audiência, o juiz questionou: “De quem era o cachorro?” A testemunha apontou para a ré e respondeu: “Era da vizinha ali”. O magistrado reforçou a pergunta, indagando se ela tinha certeza. A resposta foi afirmativa: “Sim, ela comentou na hora do acidente quando veio verificar o que tinha ocorrido.”

Outras duas mulheres também confirmaram a identificação do proprietário, mencionando que estavam acostumadas a ver o cão pela vizinhança e até mesmo entravam na casa da suposta tutora. Com base nas provas coletadas, a 5ª Vara Cível da comarca de Blumenau decidiu condenar os tutores a pagar uma indenização de R$ 5,5 mil em favor da motociclista, abrangendo danos morais e materiais.

Ao recorrer ao Tribunal de Justiça (TJ), a matéria foi analisada com a mesma seriedade. O relator da 6ª Câmara Civil do TJ destacou que as três testemunhas eram vizinhas da apelante e seus depoimentos tinham o mesmo teor, apontando a conduta do animal e sua propriedade para os réus. Dessa forma, as alegações apresentadas no recurso não foram suficientes para abalar a veracidade dos fatos relatados de forma unânime pela parte contrária.

A decisão foi unânime e baseou-se na definição legal de que o dono ou detentor do animal é responsável por ressarcir os danos causados por ele, a menos que comprove a culpa da vítima ou a ocorrência de força maior.