O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta quinta-feira (04/02/21), a suspensão das consequências para quem não votou nas eleições municipais de 2020, que havia sido determinada no mês passado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.
Os ministros não estipularam prazo para a medida, embora a resolução aprovada deixe claro que não se trata de uma anistia. Entre as justificativas para a suspensão, a resolução cita a persistência e o agravamento da pandemia no país impõem aos eleitores que não compareceram à votação nas Eleições 2020 obstáculos para realizarem a justificativa eleitoral.
O texto da norma também relata a dificuldade na obtenção de documentos que comprovem o impedimento para votar, no caso de ausência às urnas, por sintomas do coronavírus.
O prazo para justificar ausência no primeiro e segundo turno das eleições encerrou em janeiro, dias 14 e 28, respectivamente. Ambas datas marcam os 60 dias após as votações, que ocorreram em 15 e 29 de novembro do ano passado.
A Constituição diz que o voto é obrigatório para todos os alfabetizados entre 18 e 70 anos. O Artigo 7º do Código Eleitoral prevê uma série de restrições para quem não justificar a ausência na votação ou pagar a multa. Enquanto não regularizar a situação, o eleitor não pode:
– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Obter passaporte ou carteira de identidade;
– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e
– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Fonte: Agência Brasil