TSE aprova súmula para combate à fraude na cota de gênero nas Eleições Municipais 2024

As penas incluem a anulação dos votos recebidos, a cassação do DRAP e dos diplomas dos candidatos envolvidos, e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

Foto: Marcelo Camargo [Agência Brasil]

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta quinta-feira (16/05/24), a Súmula 73, destinada a combater fraudes nas cotas de gênero nas Eleições Municipais de 2024. A medida visa padronizar a aplicação da jurisprudência consolidada do TSE sobre o tema, fornecendo diretrizes claras para partidos, candidatas e candidatos, além de orientar julgamentos da própria Justiça Eleitoral.

O presidente da Corte e relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou a relevância da medida, afirmando que, nas eleições municipais, há um número significativo de fraudes relacionadas à cota de gênero. “Os tribunais regionais eleitorais e os juízes eleitorais terão um direcionamento importante para garantir o respeito à cota de gênero em todo o país”, disse o ministro.

A vice-presidente do TSE, ministra Cármem Lúcia, celebrou a aprovação da súmula, ressaltando seu impacto positivo. “Essa consolidação facilitará a vida de juízes, tribunais e, principalmente, da sociedade, proporcionando clareza nas decisões e promovendo a igualdade geral”, afirmou a ministra.

SÚMULA 73 E SUAS IMPLICAÇÕES

A Súmula 73 especifica que a fraude à cota de gênero se configura quando há elementos como votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante, e falta de atos efetivos de campanha.

O reconhecimento da fraude acarretará a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e dos diplomas dos candidatos vinculados, além da inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta fraudulenta.

Em 2023, o TSE confirmou 61 práticas de fraude à cota de gênero, com o número já ultrapassando 20 casos em 2024. A maioria dos casos envolve candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota mínima exigida por lei, permitindo que partidos concorram nas eleições.

As penas incluem a anulação dos votos recebidos, a cassação do DRAP e dos diplomas dos candidatos envolvidos, e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.

A criação da súmula visa não apenas a aplicação justa e uniforme da lei, mas também proporcionar aos partidos a oportunidade de formular suas listas de candidatos de maneira adequada e transparente, evitando surpresas durante o processo eleitoral.

 O que é uma súmula?

Uma súmula é um enunciado que uniformiza uma jurisprudência já consolidada no tribunal, resultante de um conjunto de decisões da Corte que seguem uma mesma linha de entendimento sobre determinada questão jurídica. A partir de sua criação, a súmula pode ser aplicada em julgamentos semelhantes, garantindo maior consistência nas decisões judiciais.