A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a decisão da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú (SC), que negou um mandado de segurança preventivo solicitado por uma farmácia de manipulação local contra a Vigilância Sanitária do município litorâneo.
O estabelecimento, especializado na manipulação, venda e distribuição de produtos medicinais à base de cannabis, buscava evitar fiscalizações, multas ou outras sanções por parte da autoridade sanitária local. A farmácia argumentou que, por possuir laboratório próprio e atuar na área de manipulação, tinha o direito de trabalhar com produtos derivados da maconha, com base nas leis federais 13.021/2014 e 5.991/1973.
No entanto, o relator da apelação no TJ destacou que a Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 327, de 2019, proíbe a manipulação de fórmulas magistrais contendo derivados ou fitofármacos à base de cannabis (artigo 15) e estabelece que tais produtos só podem ser comercializados em farmácias sem manipulação ou drogarias, mediante prescrição médica.
Dessa forma, o relator concluiu que não há direito líquido e certo a ser protegido, justificando a manutenção da decisão inicial. O parecer foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do órgão colegiado.