Em clima de Paralimpíadas, a Justiça Eleitoral catarinense está preparada para receber os 13.650 eleitores com deficiência do Estado nas próximas eleições. O presidente da Associação Catarinense para Integração do Cego, Jairo da Silva, destacou a importância das 1.607 seções adaptadas para receber deficientes visuais e das 3.890 adaptadas para os que têm dificuldade para se locomover.
“O TRE possui o papel fundamental de adptar a urna para o exercício pleno da cidadania das pessoas deficientes. A população precisa compreender as necessidades dessas pessoas e, principalmente, chamar atenção dos legisladores para essas questões”.
As seções especiais contam com rampas para facilitar o acesso e fones de ouvido. Além disso, todas as urnas eletrônicas possuem teclado em braile. Tudo isso para que os cidadãos possam exercer seu direito ao voto de forma digna e segura. Em Santa Catarina, a Justiça Eleitoral possui o cadastro de 6.720 eleitores que têm necessidades especiais para se locomover, 1.937 com deficiência visual e 1.155 com deficiência auditiva.
Além disso, os eleitores com deficiência podem contar com o auxílio de alguém de sua confiança na hora de votar. Nesse caso, o presidente da mesa receptora de votos, após verificar ser imprescindível o acompanhante, autoriza que essa terceira pessoa ingresse junto com o eleitor na cabina de votação. Se for preciso, ele poderá até mesmo digitar os números do candidato na urna. Porém, o acompanhante não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político.
Vale destacar que, apesar de o prazo para os eleitores que possuem deficiência comunicarem tal fato à Justiça Eleitoral ter se encerrado no dia 4 de maio, segundo o coordenador de Gestão do Cadastro Eleitoral, Giovani Pacheco, “todas as informações nesse sentido são consideradas para a preparação das seções eleitorais, ainda que recebidas após o prazo. O objetivo da Justiça Eleitoral é atender todos os eleitores, ampliando ao máximo o exercício do direito ao voto”.
Os eleitores que tenham extrema dificuldade para exercer o voto podem requerer certidão de quitação eleitoral por tempo indeterminado no cartório eleitoral, ficando dispensados da obrigatoriedade do voto. Nesse caso, é preciso apresentar documentação comprovando a dificuldade, para que o juiz avalie a situação e, se for o caso, forneça a certidão.
Fonte: TRE-SC