TRE-SC mantém resultado das eleições em Indaial e rejeita ação por abuso de poder político

Tribunal entendeu que discurso em inauguração de ponte não teve gravidade suficiente para condenação.

Foto: divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, rejeitar a ação de investigação judicial por abuso de poder político movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Silvio César da Silva (PL) e Jonas Luiz de Lima (PSD), prefeito e vice-prefeito eleitos de Indaial em 2024. A decisão foi tomada em sessão plenária nesta quarta-feira (19/03/25) e mantém o resultado das eleições no município.

A denúncia do MPE questionava a inauguração de uma ponte em Indaial, realizada pelo então prefeito André Moser (PL) em 22 de agosto de 2024. O órgão alegava que o evento favoreceu a chapa eleita, que teria conhecimento da situação.

Na primeira instância, o juiz eleitoral determinou a cassação do registro da candidatura de Silva e Lima, além da inelegibilidade deles e do ex-prefeito por oito anos. No entanto, o TRE-SC reformou essa decisão, considerando a ação improcedente.

O relator do processo, desembargador Carlos Alberto Civinski, analisou os pontos da denúncia e destacou que um discurso isolado do então prefeito durante a inauguração não era suficiente para caracterizar abuso de poder político. “A realização de um único discurso pelo prefeito durante a cerimônia de inauguração de obra pública, sem o comparecimento dos candidatos ao pleito majoritário — alegadamente beneficiados —, no qual apenas enaltece os feitos de sua administração, não se reveste da gravidade necessária à condenação pela prática de abuso de poder político”, afirmou.

O juiz Adilor Danieli, ao acompanhar o voto do relator, também ponderou sobre a dimensão do evento. “Nessa inauguração, pelo que a gente vê nas fotografias, deveria ter cerca de 300 pessoas. Então, mesmo que ela tivesse conotação política, essas pessoas não mudariam o resultado da eleição”, declarou.

Com a decisão do TRE-SC, as penalidades impostas pela sentença de primeira instância foram anuladas, e Silvio César da Silva e Jonas Luiz de Lima seguem confirmados como prefeito e vice-prefeito de Indaial.