Nas sessões ordinárias da última terça-feira (28/3/17) e quarta-feira (29), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas de dois diretórios catarinenses: do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e do Partido dos Trabalhadores (PT), ambas de relatoria do juiz Wilson Pereira Júnior.
O PRTB teve suas contas relativas ao exercício de 2014 desaprovadas em razão de várias irregularidades verificadas pelo órgão técnico, tais como omissão das receitas e despesas da campanha eleitoral de 2014, ausência de peças obrigatórias à prestação de contas, dentre as quais se destacam os livros diário e razão, falta de informação acerca do profissional responsável pela contabilidade e ausência de manifestação sobre recebimento de recursos estimáveis em dinheiro.
Foi determinada a suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário pelo período de 12 meses a contar do trânsito em julgado da decisão ou do cumprimento de eventual sanção já imposta. Os juízes, em sua maioria, entenderam que, em virtude da reincidência da agremiação na prática de diversas irregularidades, deveria ser aplicado o período máximo de suspensão das cotas do fundo partidário. Ficou vencido o juiz Hélio David Vieira Figueira dos Santos, que votou pela suspensão pelo período de 8 meses.
Conforme ressaltou o relator, juiz Wilson Pereira Júnior, foi aplicado o “período máximo trazido pela lei não somente em razão da desídia e do descaso demonstrado pela agremiação, para não dizer desrespeito e afronta. Entendo assim porque o referido partido político (PRTB) já foi condenado anteriormente por este Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, mais precisamente em relação ao período financeiro de 2012, através do Acórdão n. 29.155, […] onde foi penalizado em 08 (oito) meses sem receber o Fundo Partidário.”
Já o PT teve suas contas desaprovadas referentes ao exercício de 2013. Dentre as principais irregularidades relacionadas nos autos, tem-se que o partido não se manifestou acerca do recebimento de recursos estimáveis em dinheiro e deixou de comprovar a regularidade de despesa satisfeita com recursos do fundo partidário no valor de R$ 1.925,00. Foi determinada, a devolução desse mesmo valor, além da suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário por 3 meses, a contar do trânsito em julgado da decisão ou do cumprimento de sanção já imposta por este Tribunal.
O inteiro teor das decisões pode ser consultado nos acórdãos nº 32.371 e 32.379, respectivamente.
Com informações de Bárbara Leal, do TRE-SC