Em agosto de 2020, 30 trabalhadores foram encontrados em situação análoga à escravidão em uma plantação de cebola em Ituporanga (SC), no Alto Vale do Itajaí. Neste mês, o proprietário foi condenado a cumprir diversas obrigações trabalhistas, além de pagar indenização por danos morais coletivos e também individuais.
A ação civil pública, ajuizada pelo Procurador do Trabalho Piero Menegazzi, tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul/SC sob o número 0001053-90.2021.5.12.0011, com sentença proferida no dia 11 deste mês.
O flagrante foi realizado pela Polícia Militar, Vigilância Sanitária, SAMU e Assistência Social, decorrente de pedido de ajuda dos trabalhadores após um deles apresentar suspeita de contaminação por Covid-19. Eles foram trazidos de outros Estados, especialmente Ceará e Maranhão, mediante falsas promessas de emprego, para trabalhar no plantio da cebola na propriedade.
Já em Santa Catarina, foram surpreendidos por uma situação muito diferente daquela que havia sido prometida na contratação. Os trabalhadores foram submetidos a condições de trabalho degradantes, sem os requisitos mínimos de segurança e higiene, especialmente no que diz respeito aos alojamentos, condições de trabalho, alimentação e medidas de proteção ao coronavírus.
Também foram constatadas jornadas exaustivas, do amanhecer até o pôr do sol, com poucos minutos de intervalo para café e almoço, sem pagamento das horas extras. Além disso, precisaram contrair dívidas junto ao empregador, que cobrava por itens básicos necessários para a prestação do trabalho e sua própria sobrevivência, como agasalhos para o frio, alimentos e cobertores.
A situação foi comprovada pelos registros fotográficos e informações dos órgãos públicos presentes no flagrante, declarações do empregador, filmagens feitas pelos trabalhadores e depoimento de testemunhas ouvidas ainda no Inquérito Civil conduzido pelo Ministério Público do Trabalho.
Dentre as obrigações a que o empregador foi condenado, estão a de realizar o registro de empregados e anotar a CTPS, pagar salários no prazo legal, respeitar os limites da jornada de trabalho e observar as normas do trabalho rural referentes a saúde e segurança, descontos salariais, instalações sanitárias, alojamentos e outros itens. O empregador também deverá se abster de recrutar trabalhadores fora da localidade de execução do trabalho mediante fraude ou cobrança de qualquer quantia do trabalhador, devendo assegurar seu retorno à localidade de origem.
Durante a tramitação do processo, o empregador já havia tido seus bens bloqueados para responder pelos atos ilícitos, mediante liminar deferida pelo Juízo.
Segundo o Procurador Piero Menegazzi, “o combate a esse tipo de conduta ilícita tem sido feito com rigor pelo Ministério Público do Trabalho e outros órgãos, como Inspeção do Trabalho e Polícia Federal. São condutas que representam graves atentados aos direitos e à dignidade dos trabalhadores, também gerando sérios problemas sociais, pois muitos desses trabalhadores não são pagos, não conseguindo voltar às suas localidades de origem e ficando desamparados na região.”
Fonte: Ministério Público do Trabalho de SC