Trabalhadores do Transporte Coletivo de Blumenau entram em acordo e terminam estado de greve

Confira o que foi negociado na Campanha Salarial 2024/2025 da categoria.

Foto: SINDETRANSCOL

Com as duas sessões da assembleia lotadas, realizadas na manhã e na tarde desta quarta-feira (31/07/124), trabalhadores do transporte coletivo de Blumenau aprovaram por unanimidade a nova proposta para acordo da Campanha Salarial 2024/2025. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) será renovada para o próximo período.

Haverá u reajuste salarial de 5,70%, que compreende a reposição integral da inflação do último período (INPC de 3,70%) acrescido de 1,93% de aumento real. O menor salário da categoria passa de R$ 1.800 para R$ 1.917, correspondente a 6,50% de reajuste total, sendo 2,70% de aumento real.

O Auxílio Alimentação sobe dos atuais R$ 1.210 para R$ 1.290 de julho a novembro de 2024, e para R$ 1.320 de dezembro de 2024 a junho de 2025, o que corresponde a 9,09% de reajuste total, sendo 5,20% de aumento real.

O pagamento extra no Auxílio Alimentação de dezembro sobe de R$ 550 para R$ 600, correspondendo a 9,09% de reajuste total, sendo 5,20% de aumento real. O Auxílio Creche sobe de R$ 350 para R$ 400, correspondente a 14,29% de reajuste total, sendo 10,21% de aumento real.

A cobertura do Seguro de Vida e Invalidez sobe de R$ 10 mil para R$ 12 mil, correspondendo a 20% de reajuste total, sendo 15,72 de aumento real. A CCT ganhará uma nova cláusula garantindo que a empresa custeará o Exame Toxicológico previsto na legislação a cada 2,5 anos para todos os motoristas.

Os terminais do Aterro e da Fonte receberão “containers” que abrigarão as salas de repouso destes terminais, num prazo máximo de seis (6) meses. As reuniões mensais serão retomadas para debate de pontos operacionais, questões do dia a dia.

DESCONTO DO DIA DE PROTESTO/PARALISAÇÃO

A empresa realizará o pagamento dos valores do dia descontado pela realização da paralisação (dia + DSR). A contrapartida por trabalhador será por meio de reposição de 3 horas, que se darão em 2 dias de 1,5 horas (uma hora e meia) cada dia, de modo a acomodar a proposta nas necessidades pontuais da operação. A quitação/realização destas horas em reposição se darão durante a vigência de um ano da CCT.

A empresa pagará o dia descontado + DSR, realizando o cálculo do valor de cada funcionário e devolvendo-o em rubrica especial e pontual, em folha de pagamento, sem que sobre ela haja qualquer incidência/reflexos.

O presente acordo liquidará o dissidio coletivo sobre a paralisação do dia descontado, pondo fim a discussão das pautas da chamada “jornada de lutas”, bem como a ação proposta pelo sindicato quanto ao tema de horas extras (A liquidação com extinção da ação de Florianópolis (Dissídio Coletivo) e de Blumenau (0000505-37.2024.5.12.0051)).