TJSC mantém condenação de empresa por concorrência desleal no Vale do Itajaí

Ex-funcionário usou informações sigilosas da antiga empregadora para captar clientes na região.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de uma empresa de automação industrial por concorrência desleal. O caso envolveu um ex-funcionário que abriu uma empresa concorrente enquanto ainda trabalhava para sua antiga empregadora, no Vale do Itajaí.

De acordo com as informações divulgadas pelo TJSC, para atrair clientes, ele usou informações sigilosas e imagens de projetos internos sem autorização. A conduta violou o dever de sigilo profissional e foi enquadrada como ilícita nos termos do artigo 195, incisos III e XI, da Lei n. 9.279/1996, que trata da repressão à concorrência desleal.

A empresa lesada entrou com um processo na Justiça, alegando que o ex-funcionário violou o sigilo profissional ao se apropriar de dados estratégicos para benefício próprio. O juiz de primeira instância concordou com a denúncia e condenou a nova empresa a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de remover as imagens utilizadas indevidamente. Também foi estipulada uma multa diária caso a decisão não fosse cumprida.

A empresa condenada recorreu, tentando reverter a decisão, mas o TJSC manteve a condenação, alterando apenas a forma de correção monetária do valor a ser pago.

O relator do caso explicou que o uso indevido de informações internas prejudica a concorrência justa e afeta a reputação da empresa original. Segundo a decisão, não é necessário provar o prejuízo causado, pois a prática de concorrência desleal, por si só, já justifica a indenização.

– É incontroverso que a apelada foi surpreendida pela atitude ardilosa de um dos sócios da recorrente, o qual, enquanto ainda era empregado daquela, veio a constituir uma empresa do mesmo ramo de atividade (automação industrial) e, valendo-se de dados confidenciais, conhecimentos técnicos internos e contatos comerciais os quais tinha por dever funcional não utilizar para benefício próprio ou de terceiros, chegou a oferecer seus produtos para um cliente seu já consolidado, o que inclusive acarretou a demissão por justa causa do funcionário – destacou o relator.

Mesmo sem registro formal dos projetos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o tribunal entendeu que a cópia não autorizada e o desvio de clientes causaram prejuízos à empresa original. Com essa decisão, o TJSC reforça a importância da ética no mercado e da proteção de informações empresariais.