TJSC decide que banco não é responsável por golpe com boleto falso pago via WhatsApp

Vítima pagou quase R$ 18 mil a um golpista, mas Justiça entendeu que ela não seguiu os cuidados básicos para evitar a fraude.

Imagem ilustrativa (via IA): OBlumenauense

Um homem perdeu R$ 17.983 ao cair em um golpe de boleto falso enviado por WhatsApp. Ele acreditava estar quitando o financiamento de um veículo, mas transferiu o valor a um golpista. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) analisou o caso e decidiu que o banco não tem responsabilidade pelo prejuízo, pois a negociação foi iniciada pela própria vítima, que não tomou os cuidados necessários antes de efetuar o pagamento.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, que manteve a sentença de primeira instância da 1ª Vara Cível da comarca de Brusque. A Justiça entendeu que não houve falha na prestação do serviço bancário, já que o pagamento foi feito por meio de um canal não oficial e sem que a autenticidade do boleto fosse verificada.

A vítima havia entrado com uma ação pedindo a declaração de quitação da dívida e uma indenização por danos materiais e morais. Alegava que a instituição financeira falhou em manter seu ambiente digital seguro. No entanto, o relator do recurso ressaltou que o número de WhatsApp usado pelo golpista não era vinculado aos canais oficiais do banco e que o boleto também não foi gerado por meio autorizado.

Segundo o desembargador, mesmo em casos de responsabilidade objetiva — em que não é necessário comprovar culpa — o consumidor precisa demonstrar o dano, o nexo causal e a conduta da instituição que teria causado o prejuízo. No caso analisado, a ausência desses elementos afastou a responsabilidade do banco.

Além de rejeitar o recurso, o tribunal ainda aumentou os honorários advocatícios em favor da defesa do banco. A decisão foi unânime entre os membros da Câmara.