TJSC autoriza consulta ao Caged para identificar emprego de devedor

Decisão atende pedido de cooperativa e permite bloqueio de parte do salário quando não há bens para penhora.

Uma cooperativa de crédito em Santa Catarina enfrentava dificuldades para recuperar um valor devido por um cliente. Desde 2021, a instituição buscava executar a dívida, mas não encontrava bens penhoráveis em nome do devedor, como imóveis, veículos ou saldo em contas bancárias. Diante do impasse, a cooperativa solicitou à Justiça autorização para consultar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a fim de verificar se o devedor possuía um emprego formal.

O pedido, no entanto, foi negado pela Vara Estadual de Direito Bancário, sob o argumento de que o Caged não tem a finalidade de auxiliar na busca por bens penhoráveis ou na penhora de salários. O cadastro foi criado para monitorar admissões e demissões de trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para subsidiar políticas públicas de emprego.

A cooperativa recorreu da decisão, sustentando que o artigo 863 do Código de Processo Civil permite a solicitação de informações sobre a atividade profissional do devedor. O objetivo era viabilizar a penhora de parte do salário, caso um vínculo empregatício fosse identificado, respeitando os limites legais para garantir que o trabalhador mantenha sua subsistência.

Decisão do TJSC

Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a dívida se arrasta desde 2021 sem que tenham sido encontrados bens para pagamento. O desembargador relator destacou que, diante desse cenário, a consulta ao Caged poderia ser uma alternativa viável e legítima para garantir a execução da dívida, seguindo o princípio da cooperação no processo judicial.

O entendimento do relator teve como base decisões anteriores de outras câmaras do TJSC que já permitiram medidas semelhantes. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores, abrindo caminho para que credores possam recorrer ao Caged em situações semelhantes, quando não há bens disponíveis para penhora.