Uma cooperativa de crédito em Santa Catarina enfrentava dificuldades para recuperar um valor devido por um cliente. Desde 2021, a instituição buscava executar a dívida, mas não encontrava bens penhoráveis em nome do devedor, como imóveis, veículos ou saldo em contas bancárias. Diante do impasse, a cooperativa solicitou à Justiça autorização para consultar o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), a fim de verificar se o devedor possuía um emprego formal.
O pedido, no entanto, foi negado pela Vara Estadual de Direito Bancário, sob o argumento de que o Caged não tem a finalidade de auxiliar na busca por bens penhoráveis ou na penhora de salários. O cadastro foi criado para monitorar admissões e demissões de trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para subsidiar políticas públicas de emprego.
A cooperativa recorreu da decisão, sustentando que o artigo 863 do Código de Processo Civil permite a solicitação de informações sobre a atividade profissional do devedor. O objetivo era viabilizar a penhora de parte do salário, caso um vínculo empregatício fosse identificado, respeitando os limites legais para garantir que o trabalhador mantenha sua subsistência.
Decisão do TJSC
Ao analisar o recurso, a 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a dívida se arrasta desde 2021 sem que tenham sido encontrados bens para pagamento. O desembargador relator destacou que, diante desse cenário, a consulta ao Caged poderia ser uma alternativa viável e legítima para garantir a execução da dívida, seguindo o princípio da cooperação no processo judicial.
O entendimento do relator teve como base decisões anteriores de outras câmaras do TJSC que já permitiram medidas semelhantes. O voto foi seguido de forma unânime pelos demais desembargadores, abrindo caminho para que credores possam recorrer ao Caged em situações semelhantes, quando não há bens disponíveis para penhora.