EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO EXTRAJUDICIAL
COOPERATIVA VIACREDI
O LEILOEIRO PÚBLICO OFICIAL, Giovanni S. Wersdoerfer, matrícula nº AARC/141, autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO VALE DO ITAJAÍ – VIACREDI, CNPJ 82.639.451/0001-38, com sede na Rua Hermann Hering, 1125, bairro Bom Retiro, cidade de Blumenau/SC, torna público que submeterá à venda, para pagamento da dívida fiduciária, na forma da Lei 9.514/97 e regulamentação complementar, observadas as condições, Conforme Averbação R.10/18517- da Matrícula nº 18517- 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau- SC, pelo contrato de Escritura Pública de Mútuo com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária, lavrada em data de 25.10.2018, no livro nº 1239-E, às fla. n°s. 068/079, do 1° Tabelionato de Notas desta Comarca de Blumenau-SC e AV-11/18517- Pela escritura pública de retificação e ratificação, lavrada em data de 15.04.2019, no, livro nr. 1265-E, ás fls.146/147, do 1º Tabelionato de Notas desta Comarca de Blumenau, foram aditados a data do vencimento das parcelas constante da CLÁUSULA 03- DAS PRETAÇÕES, onde tem como devedores a Empresa PONTO X LANCHE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 05.579.542/0001-84, com sede na Rua General Osório, nº 4.698, galpão 2, sala 1, bairro Salto Weissbach, Blumenau/SC, são intervenientes garantidores: Sr. Aldori Corrente e sua esposa Sra. Sidnéia Cristina de Souza Corrente.
Primeiro Público Leilão: Início no dia 06/12/2024, às 15:00 horas, na modalidade online, através do cadastro no endereço eletrônico, www.hastapublica.lel.br, pela maior oferta, respeitado o lance mínimo de venda. Se não alcançando êxito neste, acontecerá o Segundo Público Leilão: Início no dia 18/12/2024, às 15:00 horas, no mesmo endereço eletrônico, pelo lance maior oferecido, desde que igual ou superior ao preço mínimo estipulado neste edital.
BEM EM LEILÃO: Matrícula nº 18.517- 2º Ofício de Registro de Imóveis comarca de Blumenau.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: O terreno situado nesta cidade, no bairro de Velha, à rua Carlos Guilherme Hennings, contendo a área de quinhentos e dezessete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados (517,54m2), fazendo frente em vinte e quatro metros e seiscentos e noventa e seis milímetros (24,696m) com o lado ímpar da referida rua, fundos em vinte e três metros e oitocentos e noventa e seis milímetros (23,896m) com terras de Alvino Gilow, extremando pelo lado direito em vinte e um metros e trezentos e trinta e três milímetros ( 21,333m), sendo a partir da frente em treze metros e quatrocentos e seis milímetros (13,406m) com terras de Sebastião Walmor Kammer, e em sete metros e novecentos e vinte e sete milímetros (7,927) com terras de Alvino Gilow, e pelo lado esquerdo em vinte e um metros e trezentos e noventa e três milímetros (21,393) com terras de Adélio Francisco Alves, sem benfeitorias, distando pelo lado direito, cerca de 36,410 metros do início da curva de concordância formada com o lado par da rua General Osório. Dito imóvel acha-se gravado com uma área não edificante de 97,55m2.
1°Leilão: Início no dia 06/12/2024, às 15:00 horas
Lance mínimo: R$ 1.918.000,00 (um milhão e novecentos e dezoito mil reais)
2º Leilão: Início no dia 18/12/2024, às 15:00 horas.
Lance mínimo: R$ 1.343.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta e três mil reais).
VALOR DA DÍVIDA: R$ 631.986,36 (seiscentos e trinta e um mil e novecentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos)
CONDIÇÕES DE LEILÃO
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.hastapublica.lel.br, ou presencialmente. DO BEM – Caso o imóvel esteja ocupado, a desocupação fica por conta do adquirente, nos termos do art. 30 de lei 9.514/97. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO–1- O interessado poderá optar pelo pagamento à vista, ou por meio de financiamento utilizando as linhas de crédito disponibilizadas pela VIACREDI, acrescidas de taxas e encargos, financiamento este condicionado ao pagamento de no mínimo 20% de entrada. 2- O financiamento deverá ser analisado e aprovado previamente, nos postos de atendimento da VIACREDI, a qual emitirá declaração que deverá ser apresentada no ato da arrematação em Leilão. 3- A opção pelo pagamento a vista, terá preferência na arrematação. 4- O pagamento à vista ou o correspondente aos 20% de e entrada deverá ocorrer em até 48 horas após a assinatura do auto de arrematação. 5- Se o arrematante optar pelo financiamento, deverá se associar a cooperativa, o que ocorrerá tão somente se o arrematante se enquadrar nas condições de associação previstas no seu Estatuto Social. 6– O arrematante pagará no ato o preço total da arrematação, a entrada de no mínimo 20%, se optar pelo financiamento, e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. 7– O licitante que após ter seu lance declarado vencedor, não efetivas pagamentos, não fornecer a documentação requisitada ou não assinar os documentos relacionados, tudo dentro do prazo, arcará com multa penitencial equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor de sua oferta, em favor do leiloeiro. Art. 358, CPC – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 8- A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação que se encontra com suas benfeitorias e vícios, conhecidos ou não, assumindo todos os riscos e ônus, inclusive os decorrentes de eventuais constrições, gravames, penhoras, arrestos, bloqueios, ônus reais, ações reipercussorias ou indisponibilidades conhecidas ou não, ficando a encargo do arrematante requerer o cancelamento por via extrajudicial ou judicial. 9- A desocupação ficará sob responsabilidade do arrematante nos termos do art. 30 da lei 9.514 de 1997. 10- Eventuais débitos que o imóvel possua, como IPTU, condomínio e demais ônus ou despesas para a averbação, serão de responsabilidade do arrematante. 11- Existindo benfeitorias não averbadas, a regularização ficará sob responsabilidade do arrematante. 12- As fotos divulgadas no site do leiloeiro ou no site da Viacredi são meramente ilustrativas, e podem não corresponder o atual estado do bem. 13- O Fiduciante será comunicado das datas, horários e local de realização dos leilões. Para no caso de interesse, exercer o direito de preferência na aquisição do imóvel, pelo valor da dívida, acrescidos dos encargos e despesas, na forma estabelecida no parágrafo 2º -B do artigo 27 da lei 9.514 de 1997, incluído pela lei 13.465 de 11-07-2017. DA COMISSÃO DEVIDA AO LEILOEIRO E SEU PAGAMENTO – O arrematante deverá pagar à vista, a título de comissão, o valor integral correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço total de arrematação do imóvel, a ser pago diretamente ao leiloeiro após o encerramento do leilão. Sendo certo que é de total responsabilidade do arrematante efetuar os pagamentos no prazo correto. A comissão devida ao leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante, hipótese em que serão deduzidas todas as despesas incorridas na realização do leilão. Caso haja acordo entre as partes, após a intimação do devedor e/ou anúncio em jornal, os honorários do Leiloeiro serão devidos e pagos pelo devedor. 14- Ressalvadas as restrições específicas de cada imóvel, deverá ser formalizada pelo comprador a Escritura Pública de venda e compra, assim como o registro na matrícula no prazo de até 60 (sessenta) dias da data do pagamento da arrematação, e este deverá apresentar ao Vendedor a comprovação da transferência.
MAIORES INFORMAÇÕES:
Giovanni Wersdoerfer, escritório na Avenida Santa Catarina, nº 1642, sala 09, Bairro Floresta, Joinville/SC, telefone (47) 98849-3886. Site: www.hastapublica.lel.br
Giovanni S. Wersdoerfer
Leiloeiro Público Oficial